A Pré-Sal Petróleo (PPSA) completou dez anos no último sábado, 11 de novembro. A estatal foi criada em 2013, pelo decreto nº 8.063, com o objetivo de gerenciar os contratos de partilha do pré-sal e comercializar a parcela de petróleo e gás natural de direito da União nestes contratos.
Nesses dez anos, a PPSA já comercializou mais de 34 milhões de barris de petróleo e de 200 milhões de metros cúbicos de gás natural, que renderam R$ 13 bilhões para a União. Os contratos de partilha geraram cerca de R$ 160 bilhões em participações governamentais e tributos. Atualmente, há 23 contratos no polígono do pré-sal, dos quais oito estão em produção.
Hoje, o pré-sal responde por 27% da produção de óleo e gás nacional, com 982 mil barris de óleo equivalente por dia. A estimativa da PPSA é que, até o final da década, a produção supere mais de 2 milhões de barris por dia – parte desta produção, segundo o regime de partilha, pertence à União.
Em entrevista à MegaWhat em outubro, a diretora Técnica e Presidente interina da PPSA Tabita Loureiro detalhou que a produção da União deve ser de 500 mil barris de óleo e 3 milhões de m³ de gás natural disponibilizado para o mercado – a produção efetiva de gás é maior, mas parte é queimada ou reinjetada nos poços por questões técnicas e econômicas.
Até 2030, a contribuição dos contratos do pré-sal deve chegar a R$ 2 trilhões entre participações governamentais, comercialização de óleo e gás e tributos, além de 700 bilhões em investimentos.
Exposição
Para celebrar o aniversário da empresa, a PPSA inaugura, no dia 21 de novembro, a exposição temporária “O Pré-Sal e a Sociedade – 10 anos do regime de partilha de produção”, no Museu de Ciências da Terra (Micter), no Rio de Janeiro. A mostra é uma parceria entre a PPSA, o Micter, o SGB e o Ministério de Minas e Energia (MME).
A exposição ficará aberta à visitação entre os dias 22 de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, com entrada gratuita. A mostra contará a história de como o petróleo é explorado no pré-sal, a mais de 7 mil metros de profundidade. Entre os materiais expostos, estarão amostras de rochas e do óleo extraído em diferentes campos do pré-sal, além de maquetes de equipamentos usados pela indústria para a exploração e produção do óleo.
Sobre os contratos de partilha de produção e óleo e gás da União
Os contratos de partilha foram instituídos para o pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas, por meio da lei 12.531/2010. Esta mesma lei estabelecia a criação de empresa estatal para gerenciar tais contratos – a PPSA.
No modelo de partilha, o bônus pago à União é fixo e a licitação é vencida pelo participante ou consórcio que oferecer à União a maior fatia de produção em óleo e gás.
Neste regime, abatem-se os custos de produção (chamado “custo em óleo”) e o montante que sobra (o “excedente da produção”) é partilhado entre as empresas e a União, na proporção definida durante a concessão das áreas.
A PPSA representa a União nestes contratos, inclusive no momento de comercializar a parcela da produção destinada ao Estado brasileiro.