O estado do Maranhão instituiu uma política estadual de incentivo à produção do hidrogênio verde para estimular o seu uso em diversas aplicações, seja como fonte energética e/ou na produção de fertilizantes. A norma foi incluída na nova Política de Tributação Ecológica do estado, que entrará em vigor em 2024.
Segundo a administração do estado, a implementação do projeto de lei ajudará na atração de investimentos e na instalação de uma infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.
No texto, o governo estabelece o estímulo, apoio e o fomento da cadeia produtiva do hidrogênio verde, por meio da fixação de regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento do combustível no estado.
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A política define também o incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação do hidrogênio verde na matriz energética do Maranhã para proporcionar sinergia entre as fontes renováveis e o estímulo ao aprimoramento tecnológico voltado à produção e aplicação do combustível, orientado para uso racional e a proteção dos recursos naturais.
Nas diretrizes, foram estabelecidas ainda a adoção de instrumentos fiscais e creditícios que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio, além da celebração de possíveis convênios com instituições públicas e privadas, bem como o financiamento de pesquisas e projetos que visem a capacitação profissional e a redução de custos de sistemas de energia à base de hidrogênio verde.
Nova política
Além do hidrogênio verde, a Política de Tributação Ecológica do Maranhão também define a isenção da incidência de ICMS nas operações de saídas internas com biogás proveniente de aterros sanitários, quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
Contudo, o projeto de lei eleva a alíquota geral do ICMS, de 20% para 22%, para repor perdas na arrecadação decorrentes da lei complementar Federal 194/22, que reduziu as alíquotas relativas à comercialização de combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação.
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Outro tópico do texto estabelece uma taxa de fiscalização ambiental, cujo fato gerador é o exercício de regular o poder de polícia conferido à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A taxa incidirá em diversos setores, incluído o de exploração e produção de óleo e gás e a geração termelétrica no estado. A arrecadação será destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).