A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da Equatorial Amapá, antiga CEA, teve o desfecho adiado depois que o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, pediu vista do processo. O diretor relator, Fernando Mosna, apresentou um voto para prorrogar a vigência das tarifas atuais da distribuidora por 45 dias, a fim de aguardar a publicação de uma Medida Provisória (MP) que vai mitigar os efeitos tarifários no Amapá.
O voto foi acompanhado pelos diretores Hélvio Guerra e Ricardo Tili, antes do pedido de vista do diretor-geral. Questionado sobre o início da vigência do novo ciclo tarifário da Equatorial Amapá a partir de amanhã, 13 de dezembro, Feitosa disse que isso seria tratado no voto vista.
A mesma situação aconteceu no último evento tarifário da Equatorial Pará, em agosto deste ano, quando Sandoval Feitosa pediu vista também na véspera da vigência da nova tarifa.
Na prática, o pedido adia a decisão da Aneel e prorroga a vigência da tarifa atual, assim como tinha sido proposto pelo diretor Mosna. A diferença é que caberá ao diretor relator do voto vista pautar o processo futuramente.
Durante a leitura do voto de Mosna, o diretor Hélvio Guerra chegou a questionar o diretor Mosna sobre o adiamento por 45 dias, e não 120 dias, o prazo máximo para que uma MP seja apreciada pelo Congresso. Mosna, contudo, respondeu que o prazo proposto previa a discussão na primeira reunião pública de diretoria de 2024, em janeiro, aproveitando que medidas provisórias tem poder de lei durante sua vigência.
Pelo regulamento da Aneel, os pedidos de vista podem durar oito sessões colegiadas, mas há a possibilidade de prorrogação.
A MP em questão deve ser assinada na próxima semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que o texto permita que recursos aportados pela Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por obrigação da sua privatização sejam direcionados ao Amapá, mitigando, pelo menos neste ano, um efeito tarifário elevado.
A MegaWhat apurou que o governo espera que a transferência dos recursos à Equatorial Amapá seja concretizada durante a vigência da MP. Assim, se forem apresentadas emendas não relacionadas ao tema, os chamados “jabutis”, o texto poderá caducar e não chegar a ser convertido em lei.
Maior tarifa do Brasil
Ao fazer a leitura do seu voto, Mosna destacou a situação econômica do Amapá e o efeito que a RTE teria se fosse aplicada neste momento na área de concessão.
A antiga Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), uma estatal estadual, foi privatizada em 2021 e arrematada pela Equatorial, que realizou investimentos intensos na região. O contrato de concessão prévia o direito à uma RTE pelo novo dono da distribuidora, para que esses investimentos passem a compor a base de ativos regulatórios da concessão, e passem a ser remunerados pela tarifa.
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Em setembro, foi aberta a consulta pública sobre a RTE, prevendo um efeito tarifário médio de 44,4% aos consumidores do Amapá. Segundo Mosna, após as áreas técnicas reavaliarem informações da companhia, chegaram ao calculo de um impacto menor, de 34,54%.
Entre os principais motivos do aumento estão os custos com encargos setoriais, a reavaliação dos investimentos feitos pela distribuidora, e o término do alívio aplicado no processo de revisão tarifária de 2022.
“Mesmo atenuado em 10 pontos percentuais, o efeito médio extrapola substancialmente a média dos resultados dos processos tarifários aprovados pela agência em 2023”, disse Mosna.
O segundo maior aumento do ano, da Equatorial Alagoas, foi de 17,5%, metade do aumento proposto para a Equatorial Amapá. Como em 2022 a tarifa do Amapá já teve um aumento expressivo, de 36,08%, o aumento acumulado nos dois ciclos seria de 83%, levando a tarifa do estado, hoje a 17ª maior do país, a primeira posição.
Judicialização
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar concedida pela Justiça do Amapá que suspendia o aumento da tarifa da Equatorial Energia do Amapá mesmo antes do processo ser deliberado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em sua decisão, o desembargador José Amilcar Machado disse que a decisão anterior, além de impedir a continuidade do processo administrativo da revisão tarifária extraordinária previsto no contrato de concessão da distribuidora, tinha potencial de causar grave lesão a ordem econômica, já que a conta de luz não remunera apenas o serviço de distribuição, mas toda a cadeia de produção de energia elétrica.
A liminar, que tinha sido deferia em 22 de novembro, atendeu um pedido de uma ação popular liderada pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e outros parlamentares da região.