A abertura do mercado livre de energia para consumidores conectados à rede de alta tensão, que passou a valer em 1º de janeiro de 2024, ainda demanda clareza legal e regulatória, principalmente nas regras sobre o desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd), segundo a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).
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No entendimento da entidade, os consumidores em questão podem comprar energia gerada a partir de qualquer fonte, porém não estariam autorizados a comprar energia incentivada com desconto nas tarifas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd), conforme regras da legislação atual. Para a Anace, um possível ajuste na lei poderia garantir a segurança jurídica desses consumidores.
“Os geradores de fontes renováveis, em conformidade com a Lei 9.427/96 e a REN [Resolução Normativa] da Aneel [Agência Nacional e Energia Elétrica] 1011/22, só podem comercializar energia com desconto junto a consumidores ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW”, argumenta a diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Anace, Marina Amim.
Segundo o entendimento da associação, os consumidores poderão obter benefícios menores que os desejados e seus contratos estão sujeitos à insegurança jurídica.
“A preços atuais de mercado, uma unidade consumidora com demanda de 200 kW, na área da Light do Rio de Janeiro, ao migrar para o mercado livre usufruindo de energia convencional, perceberá uma redução de despesas da ordem de 32%. Já se utilizasse energia incentivada, o benefício seria da ordem de 40%”, afirma Carlos Schoeps, consultor técnico da Anace.
O tema foi levado pela associação ao Ministério de Minas e Energia (MME) em outubro do ano passado, que informou que estudaria melhor o assunto, porém não retomou o assunto, de acordo com informações da associação. “O tema também foi apresentado à Aneel, por meio de reunião e contribuição à consulta pública sobre a abertura do mercado, mas o regulador informou que o tema não era de sua competência”, diz a Anace em nota.
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