A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a rescisão do contrato da hidrelétrica Santa Branca (62 MW), licitada em leilão de energia nova de 2016.
O empreendimento foi objeto do leilão após a emissão de licença prévia, mas depois, e mesmo com um acompanhamento entendido “diligente” da empresa, o Instituto Ambiental do Paraná – IAP (antiga denominação do Instituto Terra e Água – IAT) demorou a retornar para a autorização de supressão vegetal (ASV), e quando o fez, pediu uma compensação ambiental mínima de 2.714,85 ha, valor muito superior aos 585,57 ha proposto inicialmente.
“Isto afeta diretamente os custos do projeto, e, consequentemente a sua viabilidade econômico-financeira. Corrobora esse entendimento a manifestação da empresa de que no seu plano de negócio estava previsto um valor aproximado de R$ 17,5 milhões para a realização da compensação ambiental, que seria elevado para R$ 81,5 milhões para implementar a solução apresentada pelo órgão ambiental. Trata-se, portanto, de um custo imprevisto e adicional de cerca de R$ 64,5 milhões”, destacou a agência.
Além disso, o empreendimento foi alvo de três ações judiciais, movidas pelo Ministério Público do Paraná, para anulação da licença prévia da usina, “ensejando necessária diligência da concessionária para reverter esse quadro”, aponta avaliação da Aneel.
A agência ainda destacou que a concessionária propôs alternativas para a adequação do projeto e participou de constantes interações com os órgãos competentes. Apresentou revisão do inventário florestal, que respeita os critérios mínimos definidos na legislação ambiental vigente.
Atualmente, a UHE Santa Branca deveria ter entrado em operação comercial em 20 de janeiro de 2023. Mas considerando o excludente de responsabilidade e a rescisão do contrato de concessão, o voto do diretor Hélvio Guerra relatou que estas penalidades não devem ser aplicadas.
Quanto à garantia de fiel cumprimento, a diretoria decidiu, entre outras coisas, devolver e determinar que, caso seja indeferido o pedido de rescisão do contrato deverá aportar nova garantia de fiel cumprimento em até 30 dias após a decisão.
Alteração do cronograma das termelétricas Azulão II e Azulão IV
A agência ainda postergou os marcos de autorização das UTE Azulão II e Azulão IV em 185 dias com início da operação comercial de suas duas unidades geradoras em 4 de julho de 2027.
Localizadas no Amazonas, entre os municípios de Itapiranga e Silves, as usinas compõem o complexo junto com a termelétrica Azulão (295,43 MW). As três usinas somam 886,3 MW de capacidade instalada, estando todas em fase de construção. O projeto será unido a 19 poços já perfurados pela empresa na bacia sedimentar do Amazonas, contribuindo para atendimento das térmicas.
O projeto foi aprovado no regime prioritário pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em 30 de novembro.