O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) só deve alterar as regras de enquadramento de empreendimentos incentivados a partir de novas outorgas, sem afetar as existentes.
O plenário da corte foi unânime nesse entendimento na sessão desta quarta-feira, 15 de maio, quando foi apreciado um pedido de reexame da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) em relação à decisão anterior, de janeiro deste ano.
O motivo do pedido das associações ao TCU foi o questionamento feito pelo diretor da Aneel Ricardo Tili em reunião no dia 30 de abril, quando questionou a proposta de regulamentação do acórdão apresentada pela diretora Agnes da Costa, que previa a abertura de uma consulta pública para debater a nova regra, mantendo o benefício para as outorgas já concedidas.
O ministro do TCU Jhonatan de Jesus, relator do pedido de reexame, citou o debate na reunião da Aneel e a posição de Tili, quando votou por esclarecer que a decisão anterior da corte “não alcança as autorizações já concedidas”.
Segurança jurídica
Segundo o ministro Benjamin Zymler, que foi relator do processo original, “é óbvio” que a ordem do TCU não tratou do passado, pois “geraria uma situação de insegurança jurídica e retiraria a estabilidade dos investimentos no setor elétrico”.
O processo na Aneel, que não teve a deliberação concluída pois Tili pediu vista na reunião do dia 30 de abril, foi instruído depois que o TCU fiscalizou a concessão dos descontos para fonte renovável, para projetos enquadrados como incentivados, e concluiu que foram concedidos benefícios “irregulares” para geradores cujo projetos ultrapassam o limite da lei, que enquadra no subsídio parques que tenham entre 30 MW e 300 MW.
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Segundo o TCU, o fatiamento dos projetos com tamanho inferior a 300 MW foi uma forma de burlar a regra, e por isso, em novembro do ano passado, a corte suspendeu a aprovação de novos descontos pela Aneel, e deu prazo de 180 dias para que a agência apresentasse um plano de ação para aprimorar a regulação.
Em janeiro, o Tribunal voltou a falar sobre o tema, provocado por embargos apresentados pela Aneel, e liberou a autorização de outorgas, mas sem a garantia do desconto pelo fio até que a questão seja regulamentada. Além disso, o TCU determinou que a agência avaliasse a aplicação retroativa dos novos critérios para empreendimentos outorgados. A ordem acendeu um alerta no setor, pela preocupação com a segurança jurídica.
O voto da diretora Agnes da Costa, relatora do processo, refletiu o parecer da Procuradoria-Geral junto à Aneel, que afirmou que a decisão do TCU não deve retroagir para alcançar as outorgas concedidas até então e enquadradas como incentivadas. Segundo o parecer, embora a interpretação anterior tenha sido considerada errada, ela foi respaldada por motivação técnico-regulatória.
“O princípio da segurança jurídica se estende a todas as outorgas vigentes, independentemente da fase do empreendimento”, diz o parecer, que afirma que o que é relevante para análise, agora, é a interpretação da norma vigente no momento da concessão da outorga.
Tili, contudo, afirmou que se a Aneel entende que não houve ilegalidade nos atos passados de liberar a outorga incentivada para empreendimentos fatiados, deveria contestar a decisão do Tribunal, e não acatar para o futuro sem tomar medidas sobre os contratos passados.
Assim, a agência teria duas opções, na visão do diretor: cancelar as outorgas existentes com desconto pelo uso da rede para todos enquadrados na nova regra (com mais de 300 MW), e mudar a regra para todos, ou não fazer nada e contestar a decisão do TCU.
Com o esclarecimento do TCU, a expectativa é que o processo volte à pauta da Aneel em linha com o voto original da relatora Agnes da Costa.
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