Distribuição

Amazonas Energia tem reajuste médio próximo a zero puxado pela alta tensão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão tarifária periódica da Amazonas Energia, que passa a vigorar a partir de 26 de maio de 2024. O efeito médio, de 0,04%, foi influenciado pelo efeito negativo para a alta tensão, de -6,54%, enquanto para os consumidores conectados na baixa tensão o efeito médio é de 2,94%. A parcela A representou -4,89% do reajuste em razão, principalmente, da queda de 6,87% do custo com compra de energia. A parcela B também tem efeito negativo, de 8,48%, enquanto os financeiros do processo atual e anteriores representaram 13,41%.

Eletricista desfazendo ligações clandestinas em rede de distribuição - Crédito: Amazonas Energia
Eletricista desfazendo ligações clandestinas em rede de distribuição - Crédito: Amazonas Energia | Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão tarifária periódica da Amazonas Energia, que passa a vigorar a partir de 26 de maio de 2024. O efeito médio, de 0,04%, foi influenciado pelo efeito negativo para a alta tensão, de -6,54%, enquanto para os consumidores conectados na baixa tensão o efeito médio é de 2,94%.

A parcela A representou -4,89% do reajuste em razão, principalmente, da queda de 6,87% do custo com compra de energia. A parcela B também tem efeito negativo, de 8,48%, enquanto os financeiros do processo atual e anteriores representaram 13,41%.

Os componentes financeiros tiveram um efeito de 5,29% no reajuste. Para as CVAs Energia, Transporte e Encargos Setoriais, o total fiscalizado representou 9,97%, em função de uma cobertura inferior à necessária no processo de 2022. Dada a prorrogação da deliberação do reajuste, de novembro de 2023 para maio de 2024, a postergação dos itens financeiros foi de 4%.

A prorrogação das tarifas da Amazonas Energia foi definida com base na alteração da data do reajuste e da primeira revisão tarifária ordinária da distribuidora. Isso porque, foi aprovada uma proposta de aditivo ao contrato de concessão de distribuição nº 01/2019 em 1º de agosto de 2023. O aditivo alterou a data da primeira revisão tarifária ordinária da AmE de 1º de novembro para 26 de maio de 2024.

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Adicionalmente foram revertidos aos consumidores faturamento e custo de ICMS – ST cobrados a maior pela distribuidora após revogação do decreto estadual 4628/2019, sendo: entre 2019 e 2021 (-15,97%) e janeiro a outubro de 2022 (-4,61%). A partir de junho de 2024 o ICMS será cobrado conforme a lei nº 217/2021, esperando uma cobertura financeira de R$ 388,1 milhões (7,75%).

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Foi definido o percentual de 7,77% de perdas técnicas sobre a energia injetada, sendo de 8,04% após a retirada da flexibilização para 2027 e 2028.

As perdas não técnicas para 2024, equivalente a 24,44% da energia injetada, foi fixada em 55,51%. Para 2027 e 2028, o percentual foi definido em 67,97%, equivalente a 29,93% da energia injetada.

Houve elevação dos níveis de perdas não técnicas, uma vez que o percentual da área de concessão nos últimos quatro anos ficou na casa de 120%, e a meta da distribuidora nesse mesmo período partia de 75,96% para 58,75%.