Distribuição

Valores de processos em tramitação não equacionam caixa da Amazonas Energia, entende Aneel

Alegando que a recomendação da caducidade é medida açodada e prematura da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Amazonas Energia teve negado seu pedido de reconsideração pela diretoria em reunião realizada nesta terça-feira, 23 de janeiro.  A distribuidora apontou a possibilidade de restituição da ordem de R$ 4,3 bilhões em processos sob análise da Aneel e do Ministério de Minas e Energia, mas que devido ao acúmulo nos órgãos, não pode ter retomada a sua capacidade de pagamento e manteve a sua situação de inadimplência.

Valores de processos em tramitação não equacionam caixa da Amazonas Energia, entende Aneel

Alegando que a recomendação da caducidade é medida açodada e prematura da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Amazonas Energia teve negado seu pedido de reconsideração pela diretoria em reunião realizada nesta terça-feira, 23 de janeiro. 

A distribuidora apontou a possibilidade de restituição da ordem de R$ 4,3 bilhões em processos sob análise da Aneel e do Ministério de Minas e Energia, mas que devido ao acúmulo nos órgãos, não pode ter retomada a sua capacidade de pagamento e manteve a sua situação de inadimplência.

Os processos em questão tratam dos temas de Bandeira Escassez Hídrica e do recolhimento do ICMS‐ST, ambos constantes do pedido de revisão tarifária extraordinária da companhia – também negada pela Aneel – além do acordo judicial envolvendo produtores independentes de energia (PIE).

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Ainda foi apontado pela companhia os processos que envolvem neutralidade regulatória, e que se enderece as dificuldades de combate às perdas não técnicas na área da concessão, sobrecontratação involuntária e o endividamento insustentável herdado quando da transferência de controle.

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“Assim, mesmo sob a hipótese de redução significativa do endividamento, se observada a geração de caixa atual, em patamar bastante inferior ao regulatório, em curto e médio prazo, esta situação poderia retomar a dívida líquida a um patamar insustentável à concessionária. Logo, numa dívida que ultrapassa os R$ 8 bilhões, os montantes arrecadados não seriam suficientes para retomar a capacidade de pagamento e deixar a empresa adimplente com suas obrigações”, diz trecho do voto do diretor Ricardo Tili, relator do processo. 

A agência também não viu prejuízo na recomendação da caducidade e no que tange a análise da sustentabilidade das concessões no âmbito do grupo de trabalho instituído pelo MME, uma vez que o Poder Concedente, quando da sua avaliação, poderá verificar a pertinência e oportunidade de seguir com o processo de caducidade ou aplicar as medidas que eventualmente sejam propostas ao contrato. 

Negativa da transferência de controle e recomendação de caducidade 

O plano de transferência de controle societário da Amazonas Energia para a Green Energy Soluções foi negado pela diretoria da Aneel em 21 de novembro de 2023, quando também houve a recomendação de caducidade do contrato. 

Entre os motivos, a distribuidora deixou de encaminhar documentos necessários e pertinentes para que a agência pudesse analisar a viabilidade da proposta de transferência de controle societário, como o balanço patrimonial da nova concessionária, sua qualificação técnica e experiência anterior, e até mesmo o detalhamento da modelagem financeira de recuperação. 

Poucos dias após a decisão da autarquia, Márcio Zimmermann, presidente da distribuidora que hoje é controlada pelo grupo Oliveira Energia, disse em coletiva de imprensa que o desequilíbrio econômico-financeiro da distribuidora é anterior à privatização e decorre de um balanço equivocado da Eletrobras, então detentora da concessão, sobre a dívida da empresa. 

“A dívida é oriunda de um processo complexo ocorrido durante o leilão. A informação que se tinha, na época, era de que a dívida era de R$ 2,6 bilhões e, no momento que o novo concessionário assina, a Eletrobras pública o balanço da Amazonas Energia e a dívida passa para R$ 7,6 bilhões. A classificação da dívida estava colocada de forma inadequada”, explicou o presidente da Amazonas Energia.

Revisão tarifária extraordinária 

Ainda na reunião desta terça, a agência negou o pleito para uma revisão tarifária extraordinária da distribuidora contra o recolhimento do ICMS. Segundo a distribuidora, em que pese o julgado do STF para iniciar sua vigência a partir do exercício de 2022, a Amazonas Energia estaria excluída dessa modulação por ter entrado com ação judicial, ainda pendente de apreciação, no Justiça estadual.

“Assim, os valores fiscalizados não deveriam compor o cálculo das inequações, nem serem utilizados para reduzir o desequilíbrio. Adicionalmente a distribuidora requer que não seja aplicada qualquer penalidade relacionada a forma de cobrança do tributo.