Glossário

Mercado Livre de Energia Elétrica

 

O que é: mercado no qual o consumidor de energia elétrica pode escolher o seu fornecedor e estabelecer contratos por fonte, prazo ou preço, atendendo às suas expectativas de custo-benefício. Esse mercado também é conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL), contrapondo o Ambiente de Contratação Regulada (ACR). O mercado livre é responsável por 34,5% do consumo de eletricidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), de acordo com dados de 2021 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

 

Quem pode e como migrar para o mercado livre de energia:

Dois tipos de consumidores podem migrar para o mercado livre de energia: os consumidores livres e os especiais. Os consumidores livres de energia podem comprar eletricidade proveniente de qualquer fonte, já os especiais têm restrição às renováveis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A partir de 01 de julho de 2019, começaram a poder migrar para o mercado livre os consumidores com demanda igual ou superior a 2,5 MW – a movimentação era restrita a consumidores com demanda acima de 3 MW, desde o início do mercado livre em 1995. A partir de 01 de janeiro de 2020, a liberdade de escolha chegou a consumidores com carga de 2 MW. E nos três anos seguintes, a diminuição do limite é de 0,5 MW por ano; portanto, em 2021, o valor mínimo de consumo para migração era de 1,5 MW, em 2022, de 1 MW, e, em 2023, 0,5 MW.

Também podem participar do ACL consumidores com demanda contratada igual ou superior a 0,5 MW, que podem consumir energia gerada por fontes renováveis, tais como: pequenas centrais hidrelétricas (PCH), termelétricas a biomassa, fontes solar e eólica, entre outras – são os consumidores especiais. Consumidores com demanda contratada menor do que 0,5 MW podem ainda se reunir por comunhão (de fato ou de direito) e se tornarem consumidores especiais para a participação no ACL.

Histórico: o mercado livre foi estabelecido durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, com a Lei nº 9.074/1995, que entre outros pontos, criou o consumidor livre e o produtor independente de energia elétrica. Seus princípios foram definidos pelo Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (Projeto Re-Seb), que tinha como foco a abertura do mercado de energia elétrica.

A lei estabeleceu os primeiros critérios de migração, estabelecendo dois grupos de consumidores aptos. O primeiro era composto por unidades consumidoras com carga mínima de 3 MW atendidas em tensão igual ou acima de 69 kV. O segundo grupo era constituído por novas unidades consumidoras, instaladas a partir de 07 de julho de 1995, com demanda igual ou maior que 3 MW e atendidas em qualquer tensão.

Com base nesse projeto, o governo lançou uma regulamentação para atrair o capital privado e apoiar a expansão da oferta de energia, incentivando a competitividade da indústria e do comércio no mercado livre de eletricidade.

Também estava inserida nessa estrutura a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em dezembro de 1996 (Lei nº 9.427/1996), e em maio do ano seguinte, a confirmação de possibilidade do investimento privado no segmento, com a publicação da Lei nº 9.648/1998. Entre outros pontos, a Lei permitiu que os agentes desse mercado tivessem assegurado o acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição.

Apesar da idealização ainda em 1995, o Mercado Atacadista de Energia (MAE) se tornou um ambiente efetivo a partir de 1999, com a Resolução Aneel nº 18, que determinou sua autorregulação. Com isso, em fevereiro do mesmo ano, os agentes constituíram a Administradora do Mercado de Energia (Asmae).

Os dois primeiros consumidores livres do país foram: a Carbocloro, que deixou o contrato de fornecimento com a distribuidora Bandeirante para firmar contrato de cinco anos com a Tradener, para compra de 55 MW no horário de ponta, e com a Copel, no valor de 92 MW para o restante do dia.

E a Volkswagen foi a segunda a migrar, comprando 18 MW da Copel para atender sua unidade em Taubaté (SP). Ao final de 2021, a CCEE divulgou que há mais de 26,6 mil ativos de consumo no mercado livre.

Em 29 de fevereiro de 2000, foram aprovadas as normas que iriam reger o MAE e, em 3 de agosto, a Aneel publicou a Resolução 290/2000, com as regras do mercado e as diretrizes para a sua implantação, que inicia o registro e a contabilização dos contratos em 1º de setembro.

Nos dois anos seguintes, gradualmente, foi-se implementando novas definições. De preços ex-ante a preços ex-post, e períodos de até uma hora para atualização dos valores. Estes passos são considerados embrião do que hoje conhecemos como PLD Horário.

Logo depois da criação do MAE, o caso de inadimplência de Furnas gerou dúvidas e receios sobre a atuação do Mercado. Em setembro de 2000, descobriu-se que a empresa estava devendo a alguns agentes, pois, devido a atrasos no comissionamento da usina nuclear de Angra II, Furnas precisou comprar energia no Mercado de Curto Prazo para cumprimento de contratos. Com a chegada dos vencimentos dos débitos da estatal, o mecanismo foi interrompido e, com isso, demonstrado as fragilidades ainda existentes no recém mercado de energia elétrica no Brasil.

Com um período úmido que seguiu muito pessimista – o que pode ser observado no PLD de R$ 684/MWh, à época – e sem ter realizado nenhuma operação desde seu lançamento, em abril de 2001, a Aneel interviu no conselho de administração da Asmae e suspendeu seu princípio de autorregulação.

Na sequência, o governo decretou o período de racionamento em 1º de junho de 2001, com meta para redução média de 20% do consumo a partir da adoção de cotas e multas em caso de excesso. A economia foi maior do que se esperava e com mais de 8.500 MW médios excedentes, muitas indústrias migraram para o mercado livre de energia.

Em 30 de dezembro 2002, aconteceu a primeira liquidação financeira do mercado. No ano seguinte, a entrada de um novo governo também significou a implementação de um novo modelo do setor elétrico, e a alteração do MAE para CCEE.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começou a operar em 10 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.177, de 12 de agosto de 2004, sucedendo ao MAE.

Vale ressaltar que foi a partir do mesmo Decreto que houve a nomeação da categoria e o detalhamento das características do consumidor especial da forma como é conhecida pelo mercado. Mais adiante, o artigo 1º da Resolução Aneel nº 247/2006 também reconheceu essa classe de consumidores, assim como o Artigo 2º da Resolução Aneel nº 414/2010 e o Decreto nº 9.143/2017.

Com o Novo Modelo do Setor Elétrico, em 2004, o governo estabeleceu a necessidade de contratação de 100% da demanda, conforme a Lei 10.848/2004 e o Decreto 5.163/2004, além de informar ao MME até 1º de agosto de cada ano as previsões de carga para os próximos cinco anos.

A partir de 2015, o número unidades consumidoras começou a ter crescimento de maior expressividade. Segundo dados da CCEE, de 99 novas unidades consumidoras em 2015, passou para 4.325 em 2016. Houve queda nos dois anos seguintes, ficando em 1.742 em 2018, mas os valores dos anos de 2019 e 2020 cresceram novamente, subindo para 3.290 e 5.375, respectivamente. O InfoMercado mensal da CCEE publicado em dezembro de 2022 apontava que no mês de outubro do mesmo ano o número de agentes com perfil de consumo atingia quase 11 mil.

Segundo a CCEE, a viabilidade financeira, vantagem econômica e previsibilidade orçamentária, e a pauta ambiental e de ESG (Environmental, social, and corporate governance) – tendo em vista a maior preocupação dos consumidores por fontes energéticas renováveis – impulsionaram a migração de usuários do ambiente regulado para o ambiente livre.

Após o novo modelo do setor elétrico em 2004, a Consulta Pública 33, uma nova proposta de aperfeiçoamento do marco regulatório do setor elétrico, foi apresentada ao mercado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em julho de 2017. A proposta surgiu diante da necessidade de previsão de novas tecnologias e práticas de mercado, bem como a solução de distorções que se acumularam ao longo dos anos, naturais num cenário de transformação mais acelerada no mercado, como o empoderamento do consumidor, a mudança de perfil da matriz energética e o surgimento de tecnologias como geração distribuída, redes inteligentes (smart grids) e armazenamento de energia.

O tema ficou em debate por cerca de 50 dias e o MME recebeu mais de 200 contribuições de agentes. Depois de compiladas, as propostas resultaram numa proposta de Projeto de Lei, que não chegou a ser enviada ao Congresso Nacional. Entretanto, os Projetos de Lei 1.917/2015 e 414/2021, antigo Projeto de Lei do Senado PLS 232/2018, absorveram parte das propostas apresentadas nessa consulta pública.

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 50/2022 que abre o mercado livre para todos os consumidores de alta tensão a partir de 2024, independente da demanda de energia.

As discussões promovidas pelo MME propõem que em 2026 o mercado livre de energia seja aberto para consumidores comerciais e industriais de baixa tensão e em 2028 para consumidores residenciais.

É bom saber também: no mercado livre é possível negociar a inclusão de outros mecanismos contratuais, como a flexibilidade, a modulação e a parada programada. Outra possibilidade é fazer um escalonamento da entrega de energia.

A migração para o mercado livre deve ser comunicada 180 dias antes à distribuidora (denúncia do contrato). No entanto, caso o consumidor livre decida retornar ao mercado cativo, ele deve comunicar à distribuidora com antecedência mínima de cinco anos, sendo esse prazo reduzido caso seja de interesse da distribuidora.

Ademais, ainda há outras classificações de consumidores. O parcialmente livre é o consumidor de energia elétrica que contrata parte de sua necessidade no mercado cativo e parte no mercado livre. Para migrar parcialmente a carga, o consumidor deve obedecer aos mesmos requisitos exigidos de um consumidor livre ou especial. Esta categoria surgiu ao mesmo tempo em que a classe de consumidor livre, com os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, porém ainda sem a nomenclatura formal. O detalhamento ocorreu com o artigo 15 da Resolução Normativa Aneel nº 376/2009. Outra modalidade de consumidor é o potencialmente livre, que é participante do mercado cativo, com características suficientes para se tornar um consumidor livre, se assim desejar.