O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), protocolou um Projeto de Lei (PL) que revoga a Medida Provisória (MP) 1.212, mas incorpora o texto da medida, além de prever a participação de usinas movidas a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade de potência.
O PL 1.956/2024, apresentado ontem pelo parlamentar, condiciona a participação das plantas a carvão no certame à apresentação de um programa de transição energética. O carvão deverá ser convertido em gás natural ao longo da vigência do contrato.
Governo vai avaliar
Em entrevista nesta quarta-feira, 22 de maio, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que os incentivos ao carvão propostos pelo deputado serão avaliados “no momento adequado”, sendo que o governo deve considerar medidas com o melhor custo-benefício para os consumidores brasileiros.
“O deputado José Guimarães esteve comigo semana passada. Ele defende que o carvão é uma fonte que deve ser considerada no planejamento do setor, já que é fundamental para a geração de empregos e renda. Toda iniciativa parlamentar é muito bem-vinda e isso será avaliado no momento adequado”, afirmou o ministro, em conversa com jornalistas após acompanhar o embarque de profissionais em Brasília ao Rio Grande do Sul, onde vão atuar na reconstrução da infraestrutura.
Silveira destacou ainda que todos os passos realizados dentro do setor elétrico demandam planejamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e disse que a pasta está na fase final da consulta pública para realização do leilão de reserva de capacidade.
Quando a consulta pública sobre o leilão foi aberta, em março, não havia definição do combustível que será usado pelas termelétricas que poderão participar da disputa. A MegaWhat apurou, na época, que o texto inicial foi vago porque o governo ainda não tinha decidido se iria restringir a contratação ao uso de gás natural, ou se liberaria também a competição de usinas a carvão mineral, que é um insumo mais poluente.
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Recomendações do PL
A MP 1.212, editada pelo governo em abril, trata da prorrogação do prazo para que projetos de geração renovável entrem em operação com direito ao desconto pelo uso da rede, em 36 meses, adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120 a partir de março de 2022.
Todo o conteúdo da MP, que foi publicada com o discurso de redução da conta de energia, consta no PL de Guimarães, incluindo a autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negocie a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), desde que caracterizado o benefício para o consumidor. Os recursos serão exclusivamente utilizados para fins da modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado.
A MP precisa ser aprovada até agosto para não perder eficácia, mas começou a ser regulamentada durante sua vigência.
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