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Governo define regras para aportes de garantias previstos na MP 1.212

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria normativa 79/2024, em que definiu as diretrizes para os aportes de garantia de fiel cumprimento previstos na Medida Provisória (MP) 1.212, para empreendimentos de geração renovável que solicitem prorrogação do prazo para conclusão como incentivados.

Governo define regras para aportes de garantias previstos na MP 1.212

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria normativa 79/2024, em que definiu as diretrizes para os aportes de garantia de fiel cumprimento previstos na Medida Provisória (MP) 1.212, para empreendimentos de geração renovável que solicitem prorrogação do prazo para conclusão como incentivados.

A portaria deu continuidade na regulamentação da MP, definindo os valores de referência para os aportes de garantia, de acordo com cada fonte contemplada.

Os valores são:

– R$ 3.300/kW para a fonte solar fotovoltaica;

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– R$ 3.500/kW para biomassa – baçaço de cana;

– R$ 7.000/kW para biomassa – cavaco de madeira;

– R$ 10.000/kW para biogás;

– R$ 4.300/kW para eólica;

– R$ 7.000/kW para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

A portaria determinou ainda que o início das obras dos empreendimentos será caracterizado com a comprovação do começo da implantação do canteiro de obras.

Em empreendimentos com outorga da ampliação da capacidade instalada, o agente deverá comprovar evolução das obras das estruturas da ampliação.

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