Distribuição

Tarifas da RGE Sul são postergadas em dois meses; Aneel vai estudar diferimentos

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, a postergação por dois meses do reajuste tarifário anual da RGE Sul, em razão dos danos causados pelas enchentes na sua área de concessão. A data de aniversário contratual da distribuidora é 19 de junho, portanto, os valores aprovados em 2023 serão válidos até 19 de agosto. O reajuste aprovado no ano passado conduziu a um efeito médio de 1,1% nas contas de cerca de 3,14 milhões de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora, sendo de 3,72% para as atendidas na baixa tensão, e de -3,99% para a alta tensão.  

Tarifas da RGE Sul são postergadas em dois meses; Aneel vai estudar diferimentos

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, a postergação por dois meses do reajuste tarifário anual da RGE Sul, em razão dos danos causados pelas enchentes na sua área de concessão. A data de aniversário contratual da distribuidora é 19 de junho, portanto, os valores aprovados em 2023 serão válidos até 19 de agosto.

O reajuste aprovado no ano passado conduziu a um efeito médio de 1,1% nas contas de cerca de 3,14 milhões de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora, sendo de 3,72% para as atendidas na baixa tensão, e de -3,99% para a alta tensão.

A postergação parte do atendimento parcial da diretoria ao pedido da RGE Sul, tendo em vista que as novas tarifas poderiam agravar ainda mais a situação econômica enfrentada pelos seus consumidores nos próximos meses.

Além disso, considerando as metodologias e os procedimentos de regulação tarifária vigentes, as áreas técnicas da agência verificaram que o efeito ao consumidor seria superior à inflação no período de referência do processo, que compreende o intervalo entre junho de 2023 e maio de 2024.

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A distribuidora ainda solicitou que a Aneel adequasse o procedimento de atualização monetária por Selic de diferimento tarifário, de forma que pudesse estudar um possível diferimento total ou parcial do reajuste tarifária de 2024.

Na proposta, a RGE indica que o custo dessa prorrogação poderia ser recuperado a partir do processo tarifário de 2025, caso haja consentimento da Aneel em aplicar uma regra excepcional, análoga à aplicada ao cálculo da CVA, prevista na Portaria Interministerial MF/MME nº 25/2002.

No entanto, como a excepcionalização poderia ser aplicada nos processos das demais distribuidoras afetadas pelas enchentes, a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, recomendou a avaliação do pleito em fase posterior, mas dentro do prazo de dois meses de postergação do processo tarifário em comento, no âmbito do Comitê de Crise, instituído pela Portaria nº 131, de 2 de maio de 2024.

Segundo recente atualização dos municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 57.646/2024, 69 cidades, das 95 abrangidas pelo decreto, estão na área de atendimento da concessionária.

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Outras flexibilizações

A diretoria já havia flexibilizado regras e procedimentos de comercialização de energia em razão das enchentes. Encontra-se ainda na agência, em fase instrutória, processo que trata da flexibilização na utilização de recursos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento, com possibilidade do uso extraordinário dos recursos para auxílio no restabelecimento do fornecimento em locais críticos, para doações de padrões de entradas e eletrodomésticos para unidades consumidoras afetadas pelo evento climático.

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