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Eletrobras recebe aval de regulador para incorporação de Furnas

A incorporação de Furnas pela sua controladora Eletrobras recebeu anuência prévia nesta terça-feira, 18 de junho, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além da transferência de controle societário, a agência ainda aprovou a transferência da titularidade de projetos de geração e transmissão e na composição societária de Sociedades de Propósito Específico (SPE) e consórcio, além da celebração de termos aditivos aos contratos de concessão. Em seu voto, a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, concluiu que a operação foi integralmente analisada pelas áreas técnicas e está em conformidade com os requisitos jurídicos, econômico-financeiros, de regularidade fiscal e de compromisso de manutenção da capacidade técnica, portanto, sem impedimentos para o deferimento do pleito de incorporação de Furnas por Eletrobras.

Sede Eletrobras - Crédito: Divulgação
Sede Eletrobras - Crédito: Fernando Frazão (Agência Brasil)

A incorporação de Furnas pela sua controladora Eletrobras recebeu anuência prévia nesta terça-feira, 18 de junho, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além da transferência de controle societário, a agência ainda aprovou a transferência da titularidade de projetos de geração e transmissão e na composição societária de Sociedades de Propósito Específico (SPE) e consórcio, além da celebração de termos aditivos aos contratos de concessão.

Em seu voto, a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, concluiu que a operação foi integralmente analisada pelas áreas técnicas e está em conformidade com os requisitos jurídicos, econômico-financeiros, de regularidade fiscal e de compromisso de manutenção da capacidade técnica, portanto, sem impedimentos para o deferimento do pleito de incorporação de Furnas por Eletrobras.

A holding também apresentou declaração de que manterá, no mínimo, a atual capacidade técnica disponível pelas concessionárias para a consecução dos contratos.

A operação passou pela aprovação dos acionistas da Eletrobras, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em janeiro. Com a incorporação, a Eletrobras diz racionalizar e simplificar sua estrutura societária, ao mesmo tempo em que abre espaço para ampliar investimentos nos ativos integrados.

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Com o deferimento da incorporação, a Eletrobras deverá preencher sua composição societária no sistema disponibilizado na página da Aneel, no prazo de até 30 dias, contados da publicação dos atos normativos.

Transferências 

Entre as concessões transferidas de Furnas para a Eletrobras estão incluídas as das hidrelétricas Serra da Mesa, Batalha, Simplício, Corumbá I, Estreito, Funil, Furnas, Marimbondo, Porto Colômbia, Itumbiara e Marechal Mascarenhas de Moraes, bem como das termelétricas Campos e Santa Cruz mediante emissão de Resolução Autorizativa.

Além disso, houve a transferência da designação da responsabilidade pela prestação de serviço de geração por meio da UHE Jaguari, também mediante emissão de Resolução Autorizativa; e da titularidade de nove contratos de transmissão entre 2001 e 2012, bem como do aval para a transferência de controle societário nas empresas dos consórcios de transmissão.

No caso das empresas de geração, a transferência de controle societário direto foi aprovada nas concessionárias Retiro Baixo Energética S.A., Empresa de Energia São Manoel S.A., Enerpeixe S.A., Tijoa Participação e Investimentos S.A. e Serra do Facão Energia S.A.

Decisões

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moares deu parecer favorável à Eletrobras e determinou em 11 de janeiro, a cassação de duas decisões que suspendiam a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pela companhia para tratar da incorporação de Furnas à empresa.

Foram cassadas as decisões obtidas por processos movidos em dezembro de 2023 por sindicatos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). A decisão do TJRJ foi revertida pelo próprio tribunal dias depois.

Nas ações, os sindicatos alegavam, entre outras questões, que a incorporação não poderia ser votada pelos acionistas da companhia antes do desfecho da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona no STF justamente o direito a voto da União na companhia.