Contrato do PCS

Âmbar deveria pagar multa de R$ 7,2 bi, diz coalização de consumidores

Cálculo é da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, que não vê razão no acordo entre a empresa e a União para manter os contratos do PCS, de 2021.

Termelétrica Uruguaiana, da Âmbar Energia - Foto: Divulgação
Termelétrica Uruguaiana, da Âmbar Energia (Divulgação)

A Âmbar Energia deveria pagar cerca de R$ 7,2 bilhões em penalidades pela não entrega das usinas vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), segundo cálculos da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, que não vê razão no acordo entre a empresa e a União para manter os contratos do leilão.

Nos últimos dias, o governo adiou o início da vigência do acordo assinado em maio, pelo qual a Âmbar vai pagar R$ 1,1 bilhão em multa e garantir, com isso, uma receita de cerca de R$ 1,44 bilhão por ano em sete anos de contrato da termelétrica Mário Covas, que ficará disponível para operar quando necessário.

A principal justificativa do acordo é que assim a Âmbar não irá buscar o cumprimento dos contratos na Justiça, o que poderia custar mais caro aos consumidores. A multa negociada é uma das maiores da história da Aneel, e ainda não foi paga a pedido do próprio Ministério de Minas e Energia (MME), que aguarda a vigência do acordo para receber o montante.

Consenso no TCU

O acordo foi negociado no âmbito da câmara de soluções consensuais do Tribunal de Contas da União (TCU), mas teve o processo arquivado sem que o mérito fosse julgado por haver discordâncias da área técnica da corte. Os ministros do TCU, porém, elogiaram o acordo e deixaram aberto o caminho para que fosse assinado diretamente entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Âmbar.

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As partes assinaram o acordo e o submeteram por formalidade ao TCU. Se o tribunal não se manifestasse, ele passaria a valer no dia 22 de julho, mas o Ministério Público junto ao TCU enviou questionamento dos seus fundamentos na semana passada, o que levou o MME a prorrogar sua validade para 30 de agosto, para que a corte tenha tempo de julgar o acordo.

“Não há razão para acordos. Esses recursos seriam revertidos para redução da tarifa de energia e os consumidores brasileiros deixariam de pagar por um serviço não prestado e que já não é mais necessário. Negociar acordos neste contexto significa advogar a favor de uma empresa inadimplente em desfavor da população”, diz a carta da Frente Nacional dos Consumidores de Energia.

Contrato do PCS

A entidade considera que a Âmbar descumpriu o contrato do PCS ao não entregar as usinas no prazo contratual. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chegou a rescindir o contrato em 2022, mas a empresa entrou com recurso administrativo que não foi discutido até hoje.

Após iniciar as tratativas da solução consensual no TCU, porém, a Aneel decidiu, em reunião fechada em janeiro deste ano, que as usinas em questão foram implantadas e teriam, considerando flexibilizações das normas aprovadas pela agência, capacidade técnica necessária para cumprir as condições operativas exigidas nos contratos.

Segundo voto do diretor-geral, Sandoval Feitosa, ao qual a MegaWhat teve acesso, entre julho e agosto do ano passado foram feitos testes comprovando a instalação das usinas contratadas no PCS, o que era condição para que a Âmbar pudesse cumprir o contrato por meio da termelétrica Mário Covas.

O assunto saiu da alçada da Aneel depois que o TCU instituiu a câmara de soluções consensuais, que foi inaugurada com o caso da Karpowership do Brasil, que também brigava para manter os contratos do PCS, depois de atrasar a conclusão dos projetos.

Na carta, a Frente Nacional dos Consumidores de Energia questionou a posição do TCU de defender um acordo que contraria sua própria área técnica e gera prejuízo aos consumidores, e também o MME, que teria delegado ao TCU a condução das tratativas e depois assinou o acordo que a corte optou por arquivar.

“Chama atenção o quanto essas autoridades dispendem tempo, atenção e recursos da administração pública para tratar com tanto envolvimento o caso de uma empresa que não entregou o serviço contratado”, diz o documento.