Recurso

Comitê define regras para projetos que reduzam custos de geração na Amazônia Legal

Poderão ser elegíveis projetos que reduzam os custos de geração suportados pela Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC).

Mais Luz para a Amazônia/Crédito: Energisa Rondônia
Mais Luz para a Amazônia/Crédito: Energisa Rondônia

O Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL) aprovou as diretrizes para apresentação, seleção e execução dos projetos a serem implementados com recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL para redução estrutural de custos de geração de energia na região.

Poderão ser elegíveis projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) buscando a integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio de soluções com nível de tensão de distribuição de energia elétrica.

Além disso, são elegíveis aqueles que compreendam a substituição da geração própria ou alugada dos agentes de distribuição por contratação mediante licitação, por soluções de suprimento a partir de fontes ou combustível renováveis, com ou sem armazenamento de energia, bem como ações para aprimoramento da eficiência energética e redução do nível de perdas.

A seleção de projetos para acesso ao programa será realizada por meio de chamada pública, cabendo à Secretaria-Executiva do comitê elaborar a minuta do edital e publicá-la, com o apoio de consultoria especializada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

O edital de chamada pública poderá conter, ainda, critérios de seleção específicos para níveis de maturidade distintos de desenvolvimento das propostas.

No processo de seleção dos projetos, as propostas poderão ser apresentadas pela Eletrobras; distribuidoras que atendem a região da Amazônia Legal; geradores de energia elétrica; pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e demais interessados, como associações, instituições de pesquisa e fornecedores de equipamentos.

No caso dos demais interessados, deve constar carta de anuência da empresa de distribuição ou do gerador de energia quando a proposta previr intervenções em instalações ou na área de concessão de responsabilidade do agente.