Mercado

Aneel deve homologar parcialmente novo estatuto da CCEE

Recomendação da área técnica abre caminho para eleição de novo conselho da entidade, mas ainda depende da aprovação dos diretores da agência reguladora.

Sala de reunião da CCEE em São Paulo
Sala de reunião da CCEE/ Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve homologar parcialmente o estatuto social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com ajustes que incluem adaptar os requisitos de qualificação e impedimentos para conselheiros e diretores ajustados à legislação e regulamentação vigente, como a necessidade de 10 anos de experiência no setor público ou privado, em função de direção superior no setor elétrico ou em área conexa.

Os apontamentos estão em uma nota técnica assinada pela Superintendência De Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel, que recomendou pela homologação parcial do estatuto aprovado pelos agentes da CCEE em maio, refletindo a nova governança da entidade. A decisão final, porém, cabe aos diretores da agência reguladora.

A homologação do estatuto é o passo que falta para que a CCEE possa retomar a convocação da assembleia que vai eleger seus novos oito conselheiros de administração. Depois disso, o cinco conselheiros poderão optar pela conclusão de seus respectivos mandatos na nova diretoria da CCEE.

Nova governança da CCEE

As exigências do novo estatuto vão valer para os conselheiros de administração e fiscais, mas não serão restrição para que os atuais conselheiros concluam os mandatos como diretores. Assim, a posição do conselheiro Vital do Rego Neto, único dos atuais sem 10 anos de experiência no setor, não deve ser afetada. Numa eventual recondução dos futuros diretores, caberá à assembleia da CCEE decidir como aplicar a regra.

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A alteração mais relevante proposta pela SGM no estatuto já homologado está nos requisitos de qualificação dos diretores e conselheiros. O estatuto estabeleceu como requisitos a formação acadêmica e a atuação relevante no setor elétrico, bem como a atuação por oito anos em cargos de liderança. A Convenção de Comercialização, porém, estabeleceu requisitos diferentes, como a experiência de 10 anos no setor elétrico ou em área conexa, o que exige a alternação no texto.

No conselho fiscal, o estatuto não menciona a necessidade de que o profissional tenha cidadania brasileira e idoneidade moral e reputação ilibada, requisitos que não podem ser afastados, segundo a SGM.

Outra alteração apontada pela área técnica diz respeito aos trechos do estatuto que apontam que membros da diretoria e do conselho podem ser eleitos mesmo que descumprindo esses requisitos, desde que por mais de dois terços dos votos da assembleia dos agentes. A SGM destacou, porém, que esses requisitos não podem ser afastados pela assembleia mesmo com quórum qualificado.

Também foram recomendadas alterações em trechos que falam sobre a obrigação de representação por agente varejista, num critério de impedimento de eleição de profissionais filiados a partidos, e na regra de representação de consumidores perante à CCEE.

Mandatos não coincidentes

A SGM indicou ainda erros materiais que precisam ser corrigidos, como numeração errada de parágrafo, e destacou pontos importantes que não chegam a ser impeditivos, incluindo o tratamento da questão da diversidade na composição do conselho e os critérios de não coincidência de mandatos. O decreto de dezembro previa que os mandatos dos conselheiros seriam não coincidentes, o que levou a Aneel a determinar que quatro conselheiros terão mandatos de um ano, e quatro de dois anos, na sua primeira composição.

Um decreto posterior, sobre as diretrizes das renovações de concessões das distribuidoras, suprimiu a parte dos mandatos não coincidentes na regra da CCEE, mas a SGM entendeu que isso não impede que a regra aprovada antes pela Aneel seja mantida, então recomendou não alterar esse trecho.

Aneel X CCEE

A aprovação do estatuto pelos agentes da CCEE aconteceu no dia 23 de maio, e o documento foi enviado para análise da Aneel no dia 3 de junho pelo presidente do conselho, Alexandre Ramos.

Antes disso, a CCEE convocou a 74ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para 25 de junho, quando seriam eleitos os novos conselheiros, mas recuou e suspendeu a convocação depois que o diretor Ricardo Tili, relator do processo na Aneel, disse à Agência Infra que era arriscado eleger os conselheiros antes da homologação, já que nada garantia que o estatuto seria aprovado sem alterações. A justificativa da CCEE era que os novos conselheiros só tomariam posse depois da mudança na Aneel, mas diante do embate, a assembleia foi suspensa sem justificativas.

Até a homologação do novo estatuto, o atual continua válido, e a Aneel não tem limite de prazo para concluir os trâmites. A nota técnica foi um passo importante, e o diretor Tili precisa colocar o processo na pauta de uma reunião da diretoria para que possam decidir pela aprovação ou não do texto.

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