Marco legal

Lula sanciona crédito de R$ 18,3 bi para hidrogênio com procedimento concorrencial 

O ato foi publicado nesta segunda-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União

Homem diante de tanque de hidrogênio
Hidrogênio - Crédito: Getty Images | Getty Images

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei (PL) 3.027/2024, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), voltado à liberação de R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais. O ato foi publicado nesta segunda-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União.

O programa busca desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e renovável, dar suporte às ações em prol da transição energética, estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno, aplicar incentivos para descarbonização em setores industriais de difícil descarbonização e promover o uso do combustível no transporte pesado, como o marítimo

Para isso, o PL prevê até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. O montante é dividido em valores anuais progressivos, entre 2028 e 2032 e, se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032.

Pela lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, hidrogênio de baixa emissão de carbono é aquele para cuja produção sejam emitidos até 7 Kg de CO₂ ou gases equivalentes do efeito estufa.

Elegíveis para o crédito

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A concessão do crédito fiscal será precedida de procedimento concorrencial a ser definido em regulamento, que terá como critério de julgamento o menor valor do crédito por unidade de medida do produto.

Serão elegíveis à apuração dos créditos fiscais empresas ou consórcios que sejam vencedores do procedimento concorrencial, que sejam ou tenham sido beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores, ou que adquiriram hidrogênio de baixa emissão de carbono produzido por empresa ou consórcio de empresas beneficiário do Rehidro, no caso de compradores.

O procedimento para a concessão do crédito poderá prever a destinação em montantes decrescentes ao longo do tempo e a ordem de prioridade dos projetos, com foco em ações que prevejam a menor intensidade de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do hidrogênio produzido ou consumido e que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

O texto sancionado ainda estima uma fixação do valor do crédito com base na diferença entre o preço do hidrogênio e o preço de bens substitutos e a exigência de apresentação de garantia vinculada à implantação do projeto de produção ou consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados para liberação do crédito.

Além disso, estabelece que o regulamento do leilão deverá estipular um prazo para a habilitação dos projetos não superior a 90 dias.

Multas

A não implementação do projeto ou a sua implementação em desacordo com a lei sujeitarão o seu titular a multa de, no máximo, 20% do valor do crédito fiscal que seria destinado ao projeto, e no recolhimento do valor equivalente aos créditos fiscais ressarcidos ou compensados indevidamente ou o estorno dos referidos créditos formados em virtude do benefício até o último dia útil do mês seguinte ao do descumprimento do projeto.

Plano de trabalho

O Poder Executivo deve publicar anualmente um relatório com a avaliação e os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e do Rehidro.

Segundo o texto, devem ser propostas ao Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) os parâmetros técnicos e econômicos para a elaboração dos fundamentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o plano de trabalho destinado à implementação, ao monitoramento e à avaliação dos instrumentos.

O plano deve ser elaborado no prazo de até 90 dias, contado da data de publicação da Lei.

Posicionamento ABHIC

Na opinião da Associação Brasileira de Hidrogênio e Combustíveis Sustentáveis (ABHIC), a sanção presidencial é um marco importante para o desenvolvimento do hidrogênio e combustíveis sustentáveis no Brasil.

Com a edição da Lei, Bianca Bez, diretora Jurídica da entidade, ponta que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisará desenvolver regulamentos para implementar a nova legislação, o que deve envolver o estabelecimento de normas técnicas, com a definição de padrões técnicos para produção, armazenamento e distribuição do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e discussões sobre o impacto econômico e de mercado, pois a “regulação precisa considerar os custos de conformidade para os agentes de mercado, potencialmente influenciando pelo preço final do hidrogênio e a competitividade do setor”.

A realização de consultas públicas também é citada por Bez, já que “é possível – e recomendável, que a ANP realize CPs para incluir diversas perspectivas do mercado e garantir que a regulamentação seja abrangente e equilibrada”.

Leandro Zannoni, diretor de Regulação da ABHIC, por sua vez, destaca que a ANP deve promover autorizações para produção do hidrogênio, respeitadas as atribuições das demais agências reguladoras, conforme as fontes utilizadas no processo
de produção.

“É imprescindível, portanto, que o Poder Executivo edite prévio regulamento definindo as competências das agências reguladoras. A ANP exercerá a regulação da atividade de exploração e de produção de hidrogênio no território nacional. Assim, já compete a ela, por meio de regulamento, estabelecer as modalidades de outorga que serão praticadas para fins de exploração e produção de hidrogênio natural”, diz Zannoni.

O diretor afirma ainda que a autarquia precisa promover autorizações para as atividades relacionadas ao carregamento, ao processamento, ao tratamento, à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao acondicionamento, ao transporte, à transferência, à revenda e à comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores.

ANP e seus desafios

Na visão de Bianca Bez, o processo de regulação pela ANP apresenta vários desafios, incluindo a complexidade técnica e inovação tecnológica, que deve demandar da autarquia o desenvolvimento de uma regulação que seja suficientemente flexível para
acomodar novas tecnologias e métodos de produção.

Além disso, a diretoria cita a coordenação interinstitucional e os custo de implementação e fiscalização.

“É preciso que esses custos sejam minimizados para evitar impactos negativos no mercado e nos consumidores. […] A ANP enfrentará desafios significativos no desenvolvimento de uma regulação que equilibre inovação tecnológica, custos de conformidade e segurança normativa. Torna-se essencial que a regulação maximize a eficiência econômica, promova a competitividade do setor e evite barreiras desnecessárias à entrada, garantindo um mercado dinâmico e sustentável”, fala Bez.

Por fim, Leandro Zannoni destaca que, em suma, a regulação é fundamental para corrigir falhas de mercado, proteger os consumidores e incentivar a concorrência. No entanto, deve ser cuidadosamente desenhada e implementada para evitar problemas técnicos e econômicos quanto ao funcionamento do mercado.

“A chave para uma regulação bem-sucedida está no equilíbrio: ela deve ser flexível o suficiente para se adaptar às mudanças do mercado e da tecnologia, mas rigorosa o suficiente para garantir segurança jurídica e econômica. Além disso, a capacitação das agências reguladoras, a transparência e a coordenação interinstitucional são cruciais para o sucesso do marco regulatório”, disse o diretor.