Consulta pública

Para evitar Dia do Perdão de data centers e hidrogênio, Aneel analisa garantias para conexão

Grandes unidades consumidoras devem gerar um montante adicional de uso do sistema de transmissão (Must) de 37.409 MW em 2037.

Torre de transmissão - Foto: Lukas Bato (Unsplash)
Torre de transmissão - Foto: Lukas Bato (Unsplash)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, entre 2 de outubro e 18 de novembro, para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

A proposta colocada para discussão prevê o estabelecimento de garantias financeiras, cálculos e prazos para a reserva de uso do sistema de transmissão, após as áreas técnicas da agência avaliarem que novos projetos de grandes consumidores de energia, como data centers e de hidrogênio verde, devem gerar um adicional de montante de uso do sistema de transmissão (Must) de 610 MW em 2025, 18.340 MW em 2030 e 37.409 MW em 2037.

Dos 28 projetos analisados pela agência, mais da metade envolvem amônia ou hidrogênio verdes e data centers.

A redação do normativo tenta antecipar um problema vivenciado pelo setor junto a geradores de energias renováveis, principalmente de eólicas e solares, que culminou no Dia do Perdão: nome dado ao setor para a rescisão amigável de contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) celebrados para as outorgas dos projetos.

Cenário atual X potencial

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A Resolução Homologatória que estabeleceu a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) para o ciclo tarifário 2023-2024 contempla uma relação de 146 unidades consumidoras conectadas diretamente na Rede Básica, sendo que cada uma possui um Must contratado para o horário de ponta e outro para o horário fora de ponta.  

Do total de unidades geradoras, hoje, apenas seis possuem Must contratados superiores a 200 MW. No entanto, o Ministério de Minas e Energia (MME) possui 28 projetos esperando resposta para suas solicitações de conexão à rede ou no aguardo de parecer de acesso e, dos quais, 13 superam a contratação superior de Must de 200 MW.

Segundo a Aneel, 18 projetos já estão com portarias emitidas, sendo que destes, sete já solicitaram o Parecer de Acesso no ONS. “Assim, o cenário atual indica que grande parte dos projetos poderão assinar Cust e se viabilizar”, diz trecho do voto que ainda complementa que caso “não se viabilizem, eles irão gerar um elevado custo administrativo”.

Considerando os contratos de Must pode ocorrer um acréscimo de 479,85% em 2037, no horário de ponta, e de 434% no horário fora de ponta em 2037.

Na região do Porto do Pecém, no Ceará, verifica-se uma concentração de 6.498 MW em projetos com demanda elevada em 2037, sendo: dois de data centers, totalizando 876 MW; dois de amônia verde, totalizando 3.800 MW, e dois de hidrogênio verde, somando 1.822 MW.

Não há, atualmente, capacidade na rede de transmissão para atendimento a todos os projetos, tendo em vista que esta carga representa mais de 30% da carga total da região Nordeste.

“A conexão de um projeto no sistema de transmissão da região do Porto de Pecém que eventualmente não se viabilize pode trazer prejuízos ao país, uma vez que ocupará uma

margem que tem valor e poderia ser ocupada por outro projeto com viabilidade real”, dizem as áreas técnicas sobre o tema.

A proposta em consulta

Como aprimoramento regulatório das Regras de Transmissão, a proposta estabelece, para os consumidores, garantias financeiras para solicitar o Parecer de Acesso ao ONS, assim como de garantias financeiras como requisito para a assinatura do Cust – a serem devolvidas quando da energização e do cumprimento dos requisitos previstos nos Procedimentos de Rede para operação em caráter definitivo e a contratação do maior Must previsto no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da portaria do MME.

Estas garantias serão executadas em caso de rescisão do Cust ou descontratação de um ponto de conexão antes da sua devolução.

A agência ainda propões que a data de início de contratação do Must prevista no Cust originalmente celebrado não poderá ser posterior à data prevista no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da portaria do MME.

Além disso, a data de início de contratação do Must definida na celebração do primeiro instrumento contratual somente poderá ser postergada uma única vez e por até 12 meses, mediante o pagamento de encargo de reserva de rede associado ao período de postergação, e que a autorização da Aneel somente poderá ser solicitada e emitida após a assinatura do respectivo Cust.