Distribuidora

Âmbar melhora proposta pela Amazonas e Justiça dá 24h para Aneel aprovar

Âmbar melhora proposta pela Amazonas e Justiça dá 24h para Aneel aprovar
Foto: Pexels/Ekaterina Bolovtsov

Após rejeitar a proposta de transferência de controle da Amazonas Energia aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e entrar com recurso administrativo, a Âmbar apresentou um adendo aumentando o aporte previsto na distribuidora para 2024, na tentativa de cumprir os requisitos da agência reguladora e obter o aval para assumir a concessão.

Em paralelo à discussão administrativa, a Justiça do Amazonas deu outra decisão favorável à Amazonas Energia, desta vez dando prazo de 24 horas para que a Aneel aprove a transferência do contrato da distribuidora de acordo com a proposta feita pela Âmbar.

A proposta em questão, porém, já sofreu diversas alterações desde que foi apresentada pela Âmbar pela primeira vez, levantando dúvidas sobre como se dará o cumprimento da decisão judicial.

O recurso administrativo

Na terça-feira, 1º de outubro, a Aneel aprovou por maioria a transferência de controle da Amazonas Energia, hoje da Oliveira Energia, para a Âmbar, braço de energia da holding J&F. A proposta aprovada, contudo, seguia as limitações impostas pela área técnica da Aneel, com menores flexibilizações tarifárias e exigência de aporte significativo na empresa em 2024.

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No mesmo dia, a Âmbar informou que não tinha interesse em assumir a Amazonas naquelas condições, e afirmou que iria recorrer da decisão. O recurso veio na tarde de ontem, quando a Âmbar propôs aportar R$ 6,5 bilhões na Amazonas em 2024.

O recurso administrativo foi sorteado para relatoria do diretor Fernando Mosna, que ontem mesmo enviou ofício às superintendentes de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Camila Bomfim, e de Gestão de Econômica, Financeira e de Mercado, Maria Luiza Caldwell, pedindo que analisassem se a nova proposta atenderia os critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira da concessão e questionando, em caso negativo, qual seria o valor do aporte necessário para que o critério fosse cumprido.

Mosna pediu ainda que a STR avalie se a alteração das trajetórias flexibilizadas de perdas, custos operacionais e receitas irrecuperáveis cumpririam o disposto na Medida Provisória (MP) 1.232, que criou as condições para a transferência de controle da distribuidora definitária.

Como a MP perde eficácia dia 10 de outubro, Mosna pediu que as notas técnicas que vão embasar a decisão da diretoria sejam concluídas antes desta data, para que uma reunião extraordinária da diretoria da Aneel possa ser convocada.

Depois do envio dessa correspondência, a Âmbar apresentou outro adendo à proposta, alterando mais uma vez os valores de aportes. Antes, a empresa falava em R$ 6,5 bilhões, e passou a mencionar um aporte que “seja necessário até o atingimento do incide de sustentabilidade econômico-financeiro exigido nos normativos da agência”.

A MegaWhat apurou que a Âmbar entende que o valor deve ser de cerca de R$ 7 bilhões. Como a dívida da empresa é de aproximadamente R$ 10 bilhões, os R$ 3 bilhões restantes devem ser aportados em troca de capital na distribuidora em até 15 anos.

Com a proposta, a Âmbar espera obter o aval da Aneel para assumir a concessão antes do fim da vigência da MP.

Amazonas Energia: Decisão judicial

Na manhã desta quinta-feira, 3 de outubro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciaria do Amazonas, deu outra decisão a favor da Amazonas, apesar do avanço das conversas no âmbito regulatório.

A decisão veio no mesmo processo que dava 48 horas para a Aneel aprovar a transferência de controle da Amazonas. Após o empate na deliberação desta questão, na sexta-feira da semana passada, 27 de setembro, a Amazonas voltou à Justiça e pediu que desse 24 horas para que a Aneel aprovasse a transferência nos termos apresentados antes.

No dia 1º de outubro, depois da Aneel alterar seu entendimento e viabilizar a continuação da discussão administrativamente, a Amazonas foi novamente à Justiça reiterando o pedido feito anteriormente por uma decisão monocrática do diretor-geral, Sandoval Feitosa, aprovando a transferência de controle.

Na decisão proferida hoje, a juíza escreveu que “prejuízos, perdas e ganhos devem ser debatidos em momento posterior, não cabendo alegações de transferência aos consumidores”, e indicou acatar o pedido da Amazonas, com flexibilização de R$ 14 bilhões que serão repassados aos demais consumidores via Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

O documento não é claro nas suas determinações, e a diretoria da Aneel ainda aguarda uma orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como cumpri-la.

Acusações aos diretores

Num dos pedidos feitos à Justiça, a Amazonas Energia chegou a pedir o afastamento e prisão dos diretores da Aneel que impedissem o cumprimento da decisão anterior. “Por ora, o juízo não identifica má fé nos atos da diretoria da Aneel, ficando a análise sobre probabilidade de intervenção para os atos que se seguirem. As partes demonstram que estão caminhando para solução pacífica e devido cumprimento da Medida Provisória e decisão judicial”, escreveu a juíza Fraxe, na decisão.

A decisão tratou ainda do pedido feito pela Cigás, concessionária de gás do Amazonas, que tem como principal sócio privado o empresário Carlos Suarez, conhecido como “rei do gás”. A empresa solicitou ingresso como assistente da Aneel na ação, o que foi deferido pela juíza, que garantiu ainda que a empresa e a Petrobras terão garantido o direito em relação aos contratos de gás de Urucu, sendo que “repercussões posteriores serão devidamente deliberadas e corrigidas inadequações”.

Ao mesmo tempo, escreveu que os direitos da Cigás e da Petrobras não podem ser alterados pela Aneel ou por qualquer ato normativo, administrativo ou contratual.

A Cigás pediu para participar do processo depois que o diretor Fernando Mosna incluiu na sua decisão sobre a conversão dos contratos de compra de energia em contratos de energia de reserva (CER) a necessidade de aprovação pela empresa de gás e pela Petrobras, já que as duas empresas são as responsáveis pelo fornecimento do combustível usado pelas termelétricas da região para geração de energia.

A decisão judicial de hoje também obriga a Aneel a aprovar a conversão dos contratos. Na esfera administrativa, o processo sobre o assunto ainda está empatado, aguardando a indicação de um quinto diretor para ser retomado.