MP 1.212

Aneel interrompe recolhimento de encargos das contas Covid e Escassez Hídrica

Fim ocorre no âmbito da Medida Provisória nº 1.212

Contas de energia - Crédito: Shutterstock
Contas de energia - Crédito: Shutterstock

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou despacho nesta quinta-feira, 10 de outubro, considerando a conclusão da quitação dos empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica. A publicação consta no Diário Oficial da União.

O fim ocorre no âmbito da Medida Provisória nº 1.212, que, entre outros pontos, permitiu que a União securitizasse R$ 26 bilhões que a Eletrobras pagará em outorgas ao longo de 20 anos desde sua privatização, realizada em 2022, para quitar antecipadamente empréstimos contraídos pelas distribuidoras em nome dos consumidores para compensar custos causados pela pandemia de covid-19 e para lidar com a crise hídrica de 2021.

Com a conclusão da quitação, a Aneelinterrompe, consequentemente, a obrigação de recolhimento das cotas mensais dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) da Covid e da Escassez Hídrica exigíveis a partir de 10 de outubro de 2024.

Em nota, a agência reguladora afirmou que os recursos antecipados foram utilizados exclusivamente para fins de modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, conforme diretriz estabelecida pelo poder concedente, prioritariamente para a quitação das contas Covid e Escassez Hídrica. Assim, após a operacionalização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), as contas serão quitadas com esses recursos.

Recursos usados no pagamento

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A CCEE fechou um empréstimo com bancos para antecipar R$ 7,8 bilhões da securitização de recebíveis da privatização da Eletrobras em agosto. O montante se somou a outros R$ 4 bilhões da CDE para pagamento das contas.

Na época, o Ministério de Minas e Energia disse que R$ 11,8 bilhões serão usados para quitar as contas Covid e Escassez Hídrica, o que poderia reduzir a conta de luz dos brasileiros entre 2,5% e 10% a partir de setembro, sem a necessidade de esperar o próximo reajuste tarifário de cada distribuidora.

Para o Instituto Acende Brasil, os recursos podem trazer “alívios pontuais’, mas podem gerar aumentos na conta de luz dos consumidores pelos próximos 30 anos.

>> Assine a MegaWhat e receba os destaques do Diário Oficial da União (DOU) no seu celular.