O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria com as diretrizes para exportação de energia interruptível para a Argentina e Uruguai, proveniente de usinas térmicas em operação comercial despachadas centralizadamente, que estejam disponíveis, mas não estejam utilizadas para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 22 de outubro, a portaria estabeleceu que a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) e o operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverão disponibilizar regras específicas para comercialização e liquidação da energia elétrica exportada, assim como procedimentos operativos. Assim, as regras da portaria publicada hoje valerão de forma temporária até que haja aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pela portaria, a exportação de energia poderá acontecer durante todo o ano, desde que não afete a segurança do SIN e não produza aumento nos custos do setor elétrico brasileiro.
Caso alguma usine gere menos energia do que o que for exportado sem causa sistêmica, gerando uma variação em período de apuração mensal, os agentes termoelétricos deverão arcar com o pagamento de montante financeiro associado a esta variação, calculada pela diferença entre o custo variável unitário (CVU) da respectiva usina termelétrica e o preço de liquidação das diferenças (PLD).
Também poderão incidir sanções aos agentes geradores e comercializadores, cujas regras ainda serão estabelecidas pela CCEE e ONS. Os recursos de tais sanções devem ser revertidos para a conta de Encargos de Serviços de Sistema (ESS).