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Carvão adquirido pelo complexo Jorge Lacerda terá custo acima de R$ 400

O valor aprovado pelos diretores da Aneel nesta terça-feira, 22 de outubro, atende a Portaria 768/2024 do MME

Estoque de Carvão da UTE Jorge Lacerda, da Diamante Energia - Crédito: Agência Alesc
Estoque de Carvão da UTE Jorge Lacerda, da Diamante Energia - Crédito: Agência Alesc

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou em R$ 406,38 por tonelada, ano-base 2023, no âmbito do Contrato de Energia de Reserva (CER), o preço do carvão mineral a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (740 MW), outorgado para a empresa Diamante Geração de Energia. O valor aprovado pelos diretores da Aneel nesta terça-feira, 22 de outubro, atende a Portaria 768/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME).

O valor foi considerado adequado para ser utilizado para compor o preço da energia a ser contratada na modalidade de energia de reserva, com base em avaliações da Agência Nacional de Mineração (ANM). A Aneel irá ainda recomendar ao MME a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para reajuste do referido preço.

Durante a leitura do seu voto, o diretor Fernando Mosna ainda julgou pertinente consignar que, caso a ANM envie novas informações à Aneel, em virtude de discussões e auditorias provocadas pela indústria carbonífera, antes da assinatura do CER, e de modo que seja possível o encaminhamento tempestivo para o MME, o preço homologado poderá ser reavaliado pela Aneel, “a fim de se evitar distorções implementação da política pública”.

Como está incluído no Programa de Transição Energética Justa (TEJ), o empreendimento não terá mais direito aos desembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a aquisição de carvão mineral a partir de janeiro de 2025, com o início do suprimento dos Contratos de Energia de Reserva.

CP do complexo

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No início de outubro, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou consulta pública, até 28 de outubro, sobre a proposta de contrato de energia de reserva (CER) para comercialização da energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda.

A minuta, elaborada pela Aneel, prevê montante de energia contratada igual a 382,48 MW médios e que a sazonalização e a modulação da inflexibilidade contratual seja definida a critério da Diamante Energia, responsável pelo projeto, observando o marco regulatório.

TEJ

A Lei nº 14.299/ 2022 criou o programa de Transição Energética Justa (TEJ) em um dos seus artigos, com o objetivo de promover a transição para a região carbonífera do estado de Santa Catarina, o que incluiu a contratação de energia elétrica gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), na modalidade energia de reserva, em quantidade correspondente ao consumo do montante mínimo de compra de carvão mineral nacional estipulado nos contratos vigentes na data de publicação da lei.

Em seu texto, a norma também estabeleceu a competência do MME para elaboração do CER, com a União prorrogando a outorga de autorização do complexo por 15 anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que certas condições fossem cumpridas.

Uma das condições foi a contratação da energia elétrica gerada pelo parque na modalidade de energia de reserva, por meio de CER elaborado pelo Ministério, ao preço calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).