A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) liberou a Infinity Comercializadora de Energia para importar energia elétrica interruptível da Venezuela. O aval foi publicado nesta segunda-feira, 18 de novembro, no Diário Oficial da União.
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A importação busca reduzir o custo da conta de consumo de combustíveis (CCC) relacionada ao suprimento do sistema, considerando a diferença entre a oferta de preço da Infinity e o Custo Variável Unitário (CVU) das usinas do parque termelétrico atual de Roraima.
Mesmo com o aval, a atividade está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) sobre o preço, volume e eventuais diretrizes adicionais.
Em caso de resposta positiva, a importação da Venezuela será realizada por meio da linha de transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, responsável por interligar o ponto de medição ao ponto de entrega estabelecido na subestação Boa Vista.
Para utilizar o sistema, a Infinity precisa de uma autorização ou da assinatura de contrato para acessar a interligação internacional, objeto do contrato de concessão de titularidade da Eletronorte.
Segundo a pasta, as perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén – Boa Vista serão estabelecidas pela Aneel, sendo aplicadas posteriormente nos montantes de energia elétrica importada pela Infinity.
A autorização será revogada caso a comercialização de energia elétrica esteja em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável e descumpra as obrigações da portaria.
Outros aspectos, como a transferência a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização, também pode impactar no cancelamento do aval.
Garantia física
A pasta ainda aprovou a alteração em um dos anexos da Portaria nº 101/ 2016, que define a metodologia de cálculo da garantia física de energia de novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), e definiu as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia definida na regra, no que diz respeito ao cálculo da garantia física de energia de novas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O MME também estabeleceu em 12,97 MW médios o montante de garantia física de energia da PCH Braço Norte II, localizada no rio Braço Norte, município de Guarantã do Norte, no estado do Mato Grosso.