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Projeto para realocar funcionários da Eletrobras avança, mesmo após privatização

Edifício sede da Eletrobras no centro do Rio de Janeiro
Edifício sede da Eletrobras no centro do Rio de Janeiro | Divulgação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que transfere trabalhadores desligados de empresas públicas ou com sociedades de economia mista do setor elétrico após processo de desestatização, como de funcionários da Eletrobras. A proposta partiu da Câmara dos Deputados e seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.

“Houve 3.614 desligamentos nas empresas do grupo [Eletrobras]. Desse total, 3.024 foram de profissionais com mais de 50 anos de idade, categoria que sabidamente encontra maiores dificuldades de realocação no mercado de trabalho”, disse o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Para permitir a transferência, a medida altera a Lei 12.783, de 2013, que traz regras gerais sobre o setor de energia elétrica. A mudança prevista na proposta estabelece que os empregados das empresas públicas do setor elétrico federal responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia que foram desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização deverão ser aproveitados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista em empregos com atribuições e salários compatíveis com o ocupado na empresa desestatizada, quando não houver a opção de permanecer nos quadros da empresa adquirente.

Na justificação, o autor da proposta na Câmara dos Deputados, Assis Carvalho, destacou que o objetivo da medida é permitir posições de trabalho no caso de privatização de empresas do sistema Eletrobras. O PL foi apresentado em março de 2019, antes do processo de desestatização da companhia e suas subsidiárias, concluído em 2022.

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 Segundo Vieira, como a desestatização já ocorreu, a proposta pode ter seu alcance reduzido, pois, dentre as empresas integrantes da Eletrobras, seguem sob o controle da União apenas a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBPar), as empresas por ela controladas (Eletronuclear e Indústrias Nucleares do Brasil) e a Itaipu Binacional, cujo controle é dividido entre a ENBPar e a autarquia paraguaia Administración Nacional de Electricidad.

“Ainda assim, no caso das empresas do setor de energia nuclear, eventual privatização dependeria de reforma constitucional, já que somente à União (ou a ente por ela criado) é dado explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados”, diz o senador.

Para o relator, a CCJ será capaz de realizar o exame da constitucionalidade do PL.