Congresso

Com divergências entre relator e governo, votação do PL das eólicas offshore é adiada

Eólicas offshore/ Créditos: Equinor
Eólica offshore | Equinor (Divulgação)

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal adiou mais uma vez a votação do Projeto de Lei 576/2021, que cria o marco legal da geração eólica offshore, após pedido da maioria da casa. Com divergências sobre as emendas e seus impactos na proposta entre o governo e o relator da casa, o tema deve voltar à pauta da próxima reunião da CI, agendada para 9 de dezembro.

Representando o governo, o senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o responsável pelo pedido em conjunto com Eduardo Braga (MDB-AM), que não estava na sessão devido a um encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para apresentar o relatório sobre a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo – Braga é relator da proposta. A solicitação foi apoiada pela maioria da casa.

Segundo Alencar, ambos parlamentares têm questionamentos sobre os ‘jabutis’ e os incentivos fiscais sugeridos na proposta. Citando estudo da PSR, divulgado em 2023, o senador disse que as emendas podem gerar R$ 25 bilhões por ano aos consumidores até 2050, aumentando em 11% a tarifa de energia.

“O consumidor que vai pagar isso. Não estava no projeto inicial e o governo não concorda com essa posição. Eu, inclusive, preparei uma emenda supressiva a esse artigo na totalidade, já que são vários itens. Inclusive, com o apoio do senador Jacques Wagner, que assumiu a liderança do governo [no Senado] ontem”, disse o parlamentar.

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O relator da proposta na casa, senador Weverton Rocha (PDT-MA), entendeu o pedido de Alencar e, apesar de não concordar com o adiamento, disse que iria conversar com ele sobre o relatório final da medida. Entretanto, ele destacou o interesse de todos os segmentos do setor para manter os subsídios e a necessidade “urgente” do governo rediscutir políticas energéticas para reduzir a tarifa dos consumidores.

“Todos, sem exceção, competem com o outro setor [fonte] de forma muito dura. Porém, nenhum veio me pedir para abrir mão dos subsídios [previstos no PL]. Todos que recebi têm vários subsídios na legislação destinados à geração e venda de energia”, falou Rocha.

Original, mas com ‘alguns pontos’

O PL das eólicas offshore tramitou antes no Senado Federal e seguiu para a Câmara em 2022, mas voltou à casa inicial após sofrer mudanças pelos deputados, que incluíram no fim do ano passado emendas com subsídios beneficiando desde as renováveis até o carvão mineral. Segundo o relator, a proposta final apresentada na casa nesta terça-feira, 3 de dezembro, segue o projeto original, com inclusão de algumas medidas que vieram da Câmara.

Entre as emendas retiradas, o relator propôs a supressão de subsídios para o micro e minigeração distribuída (MMGD) para evitar impactos tarifários negativos aos consumidores, “questão que estava de acordo com todo mundo [do senado]”.

A inclusão obrigatória dos custos de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) no termo de outorga também foi retirada para “preservar a atratividade econômica dos projetos”. O relator optou pela redação inicial que prevê a inclusão, no termo de outorga, das instalações de transmissão associadas à geração, caso aplicável.

Também foi recomendado a retomada do texto aprovado no Senado que estipulava ao Poder Executivo a função de estabelecer o procedimento para integração ao SIN dos empreendimentos e aproveitamento de potencial energético sob modalidade de outorga nos casos em que a viabilidade econômica necessitar de interconexão ao SIN.

Houve rejeição de preferência para operadores de blocos petrolíferos em um dos artigos, que davam aos operadores de blocos petrolíferos o direito de serem ouvidos previamente à outorga e a preferência para recebê-la. Segundo o parecer, isso representaria um favorecimento injustificável às empresas produtoras de petróleo, em detrimento das novas empresas de energia eólica.

Entrou no relatório com mudanças

Já nas sugestões acatadas, o texto prevê o dispositivo sobre a contratação de termelétricas a carvão e à ampliação de reserva de mercado para alguns segmentos específicos. Segundo o relator, o texto final busca dar mais clareza aos dispositivos.

A proposta estipula a contratação de geração termelétrica a gás natural (4250 MW), com inflexibilidade de 70%, na modalidade de contratação de reserva de capacidade, com período de suprimento de 15 anos, ao preço máximo de disponibilidade de potência equivalente ao preço-teto para geração a gás natural do Leilão A-6 de 2019, com correção pela inflação, considerado na composição do preço de geração a ser calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Chamadas públicas pelos governos estaduais, por meio de sua distribuidora de gás local, em estados que não possuem pontos de conexão de gás, com montante de contratação de 1,25 GW no Nordeste, 1 GW no Centro-Oeste e 1 GW no Sudeste, divididos igualmente no Triângulo Mineiro e nas regiões atendida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O modelo nunca foi utilizado em leilões do gênero no país.

Ainda há a contratação de reserva de capacidade de termelétricas a carvão mineral que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) vigentes em 31 de dezembro de 2022 e com previsão de término até 31 de dezembro de 2028, com postergação até 31 de dezembro de 2050.

Pelo período de 25 anos, está prevista a contratação de reserva de capacidade e energia associada a pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) de até 50 MW, ao montante de 3.000 MW no Centro-Oeste, 1.500 MW no Sul e Sudeste e 400 MW no Norte e Nordeste, ao preço máximo também do Leilão A-6 de 2019, com atualização da inflação.

As medidas estavam previstas no projeto de privatização da Eletrobras, mas o projeto prevê uma diferença que estipula a contratação, via leilões do governo, nos anos seguintes até que o volume contratado atenda ao valor estabelecido.

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) também está previsto, com regras para renovação de concessões por 20 anos ao preço máximo do Leilão A-6 de 2019.

Também foram acrescentados dois dispositivos que tratam da contratação de reserva de capacidade ao longo do tempo, nas diversas regiões do País, e a contratação de energia proveniente do hidrogênio a partir do etanol na região Nordeste e de energia proveniente de eólicas no Sul brasileiro.

Na avaliação de Weverton Rocha (PDT-MA), a manutenção e aprimoramento dos artigos é crucial para estratégia do governo para garantia de suprimento. 

“Se o governo disser que é ou não é importante, ele vai tratar devidamente do assunto depois, quando chegar na sua análise. Estamos oferecendo a ele a condição de fazer política energética e decidir se é importante neste momento ou não. Achávamos que não teríamos bandeira amarela neste ano, por exemplo, e tivemos. Quem cuida dessa estratégia de se ter várias matrizes energéticas à disposição é o governo. Então nós temos que ter condição de dar a eles a chance de trabalhar”, destacou.

Prismas das eólicas

O relator também concordou que os prismas outorgados devem observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), para assegurar que só sejam oferecidas para concessão e exploração aquelas áreas com menor impacto ambiental e reduzido risco de conflito entre os diversos usos do mar.

Entretanto, sugeriu uma emenda de redação para incluir a expressão “ou instrumento equivalente”, para permitir que outros instrumentos sejam utilizados para esse fim enquanto o PEM não estiver concluído.

Sobe a redação aprovada na Câmara que, se houver mais de uma manifestação de interesse em determinado prisma que se sobreponha total ou parcialmente, o Senado sugeriu que o poder concedente deve buscar primeiro a composição entre os interessados ou a redefinição da área do prisma energético. Em caso de impossibilidade de redefinição do prisma, o governo deverá promover a oferta da área.