Incentivos

MME enquadra 16 projetos de GD em regime de incentivos

Minigeração distribuída
Minigeração distribuída | Marcos Santos (USP)

A Secretaria Nacional de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento de 33 projetos das modalidades minigeração distribuída e centralizada no Regime Especial de Inventivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que permite a desoneração dos impostos PIS e Cofins para a aquisição de determinados bens e serviços destinados às obras dos empreendimentos.

As aprovações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de dezembro.

Entre os projetos de minigeração, entraram no regime seis projetos da sociedade de propósito específico Kamai, cinco da UFV Agua Boa Geração de Energia, dois da UFV Nova Mutum Geração de Energia Elétrica. A secretaria também aprovou os empreendimentos CRZ EngenhariaEGF e Subholding I no Reidi.

Também entraram no Reidi 17 empreendimentos de geração centralizada, sendo a maioria localizado nos estados do Ceará, Piauí e Santa Catarina. Da fonte hídrica, a pasta enquadrou a CGH Karam e a PCH Passo Manso.

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De solares fotovoltaicas entraram os projetos das UFVs Caldeirão Grande XI e Jaguaruana I a VII e IX a XIV.

>> Habilitação da GD no Reidi deve continuar judicializada, mesmo com formulário publicado.

Extinção de concessão

Nesta semana, o MME declarou a extinção da concessão da UTE Campos (antiga Roberto Silveira), de 25 MW, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.

Com concessão até julho de 2027, o projeto foi transferido para a Eletrobras depois da compra de Furnas, antiga dona. Em 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou pedido de anulação da concessão do projeto para o MME a pedido de Furnas, que solicitou extinção amigável devido a inviabilidades técnica e econômica da usina.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a extinção da concessão da UTE Campos não causará consequências relevantes para a operação do sistema interligado nacional, tanto para o horizonte de curto quanto para o de médio prazo. Em seu despacho, o MME destacou que a anulação não implicará no ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Aneel.