Nova consulta pública

Aneel avança em debate para instituir rateio dos cortes de renováveis

Renováveis e Transmissão
Um dos motivos dos cortes de renováveis é a limitação da rede de transmissão. | Foto: ThinkStock

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de uma terceira fase da consulta pública 45 de 2019, que trata do curtailment de renováveis não despacháveis, com duração de 60 dias, quando serão aprofundadas discussões de possíveis alterações nas regras dos cortes, incluindo a instituição de um mecanismo de rateio entre os geradores da mesma fonte ou submercado, à exemplo do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), “condomínio” do qual fazem parte das hidrelétricas.

Do menor para o maior custo

No caso da insuficiência de demanda para acomodação de toda oferta instantaneamente disponível, a essência da proposta da área técnica é a de manter a hierarquização tal qual a agregação feita na segunda fase da consulta pública, em três blocos. O bloco 1 diria respeito às medidas que promoveriam alívio de custos ao consumidor, com o bloco 2 sendo indiferente à produção de encargos e, contrariamente, o bloco 3 implicando custos adicionais ao segmento de consumo.

Assim, no bloco 1 ficam despacho de termelétricas por segurança energética, dentro da ordem de mérito com CVU acima do PLD máximo, ou importação sem substituição.

No segundo bloco, aparecem as hidrelétricas com vertimento, as eólicas, solares fotovoltaicas, e termelétricas por inflexibilidade acima do montante contratado. E no terceiro bloco aparecem as térmicas com CVU abaixo do PLD máximo e a importação com substituição, cujos cortes promovem encargos.

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A proposta desta consulta pública mudou a alocação dos cortes das tecnologias agrupadas no bloco 2, já que até então a proposta previa o rodízio entre as fontes elegíveis. Agora, a consulta discute o rateio dos cortes de usinas eólicas, solares, e hidrelétricas com vertimento turbinável, que teriam a alocação das reduções de geração divididas de forma proporcional às garantias físicas.

A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, entendeu ainda que o agrupamento pode incluir cortes de termelétricas com inflexibilidade “autodespachadas” – quando quando o volume declarado no autodespacho superar o montante de inflexibilidade retratado no correspondente contrato do ambiente regulado – e hidrelétricas com reservatório, que devem integrar o bloco 3, seguindo a ordem de prioridade de privilegiar ativos com menor potencial de produção de encargos.

Natureza elétrica

Em relação aos cortes por questão de confiabilidade ou indisponibilidade externa, chamados de natureza elétrica, a sistemática de cortes proposta seria dividida em duas fases, a primeira focada em minimizar impactos sobre geradores, e a segunda centrada no desenho de uma métrica de rateio.

A priorização alocativa dos cortes pode ser atrelada ao parecer de acesso dado aos geradores pelo ONS, sendo que aqueles com restrição de escoamento serão os primeiros a serem cortados, dentro dessa hierarquização.

Problema sistêmico

“Nós não estamos aqui tratando o fenômeno físico do corte, mas sim os critérios para fazer seu rateio, uma vez que as condições físicas não permitem o escoamento pleno dessa geração, que cresce de forma bem exuberante”, disse o diretor-geral, Sandoval Feitosa, ao comentar o voto proposto pela relatora Agnes da Costa.

Durante a discussão da proposta, o diretor Ricardo Tili afirmou que atualmente há duas distribuidoras que, durante o dia, estão injetando energia na rede no patamar de carga leve, ou seja, há mais geração distribuída da fonte solar fotovoltaica que toda a carga da rede. “São duas distribuidoras operando sem nenhum tipo de despacho do ONS”, disse, se referindo a mais um elemento que complica a operação e leva a novos cortes de geração centralizada.

A questão ganhou relevância nas discussões do setor elétrico devido ao crescimento do peso dos cortes na geração renovável, afetando financeiramente as empresas. Como a geração cresce ainda em ritmo acelerado, incluindo a geração distribuída, e a demanda e a rede não acompanham na mesma velocidade, a tendência é que os cortes aumentem nos próximos anos, levando a necessidade de aprimoramento das regras.

Os agentes foram à Justiça, e na semana passada conseguiram uma liminar para receber o ressarcimento integral dos cortes a partir da publicação da decisão. Uma liminar tinha sido concedida antes, mas foi cassada pela Aneel antes de ser aplicada.

Segundo o diretor Fernando Mosna, quando a liminar foi cassada, os geradores buscaram diálogo com a Aneel argumentando que o racional econômico dos empreendimentos não parava mais de pé e algumas obras deixariam de ser executadas.

A judicialização, de acordo com Mosna, “não é interessante para ninguém, nem para os agentes nem para a Aneel”, e essa é uma oportunidade para que a agência dê tratamento regulatório a um tema importante ao mercado, depois de discutir com os agentes a respeito de eventuais flexibilizações. “Não é uma decisão que será tomada de modo imediato, mas o diálogo pode começar tão cedo quanto possível”, completou.