A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 752/2024, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes solar, eólica e biogás. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.
O autor do projeto, deputado Átila Lins (PSD-AM), avalia no texto que a medida poderá aumentar a produção distribuída (GD) de energia elétrica a partir de fontes renováveis, “com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”.
O relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto e apresentou emenda para incluir no texto o biogás, que pode ser produzido a partir de resíduos agropecuários. “Essa opção traz relevantes ganhos, como a redução no valor da conta da luz para o produtor rural”, avalia.
O PL altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda e já prevê como despesas dedutíveis aquelas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias