O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, suspendeu a decisão que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado por disponibilidade (CCEAR-D) da UTE Palmeiras de Goiás, firmados no âmbito do leilão de energia nova A-5 de 2006.
A decisão do diretor-geral cita como base os requisitos de “aparência do bom direito”, “perigo na demora” e “reversibilidade da medida”, reconhecendo os argumentos apresentados pela titular do empreendimento, a Central Energética Palmeiras (Cepasa), que é subsidiária do grupo Bolognesi.
Sandoval Feitosa aponta perigo na demora uma vez que com a resolução dos CCEARs, a empresa deixa de receber receita contratual em dezembro, o que poderia “acarretar severos (e talvez irrecuperáveis) prejuízos à sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento”.
Mesmo com a decisão, tomada até a conclusão da análise do pedido de reconsideração da empresa pela Aneel, o diretor-geral esclarece a possibilidade de retomar a rescisão, inclusive retroativa à data determinada pelo despacho, com a cobrança dos pagamentos e das multas decorrentes , “o que deixa clara a plena reversibilidade da medida”.
Em nota, a Bolognesi Energia declara que “a decisão representa um relevante passo para o grupo, reforçando seu compromisso com a conformidade regulatória e a eficiência operacional”.
Com 175,56 MW de capacidade instalada, a planta está localizada na cidade de Palmeiras de Goiás (GO), operando com óleo diesel e autorizada até setembro de 2042. A usina iniciou o suprimento em janeiro de 2011, com previsão de término em 31 de dezembro de 2025.
Efeito suspensivo da Bolognesi
A empresa apresentou manifestação contra a rescisão, argumentando a ilegitimidade da Aneel para suscitar a quebra dos CCEARs, já que os acordos são privados e “questão exclusiva entre as partes do contrato”. Tal decisão, geraria uma inobservância ao rito contratual de rescisão, além de levar a uma competência arbitral para a decisão final sobre a rescisão.
Adicionalmente, a Bolognesi destacou que a usina passou por fiscalização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos em 2024, a qual atestou que a UTE Palmeiras de Goiás encontra-se disponível para o Sistema Interligado Nacional e em condições de operação.
A empresa ainda apontou inocorrência da hipótese de rescisão dos CCEARs, dado que o período objeto de decisão judicial não pode ser computado.
Decisão inicial para contratos
Pelo despacho nº 3.487, de 19 de novembro de 2024, a diretoria da Aneel aprovou a rescisão dos contratos firmados no âmbito do leilão de energia nova A-5 de 2006, e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que efetuasse o cálculo dos valores de multa por rescisão contratual e repassasse às respectivas distribuidoras.
Segundo o relatório do voto original, sob relatoria do diretor Fernando Mosna, a planta descumpriu subcláusulas dos CCEARs firmados no certame, ensejando a rescisão, bem como a aplicação da multa a ser apurada pela CCEE.
“Tais contratos não são puramente privados, mas sim fortemente regulados e mais se assemelham a estatutos, visto que possuem o conteúdo estabelecido normativamente. Assim, se a distribuidora não suscitar a aplicação da cláusula, a Aneel tem o dever de instruir sua aplicação, haja vista seu papel na defesa do consumidor de energia elétrica e em prol da modicidade tarifária”, argumentou Mosna.