Congresso

Reforma tributária passa no Senado atendendo a pleitos do setor elétrico

Imposto seletivo será cobrado na extração de minérios, em alíquota de 0,25%

Senador Eduardo Braga (MDB-AM); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em aperto de mãos no plenário do Senado
Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no Plenário do Senado | Pedro França/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar nº 68/2024, que trata da regulamentação sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) que irão entrar em vigor no contexto da Reforma Tributária. O texto voltará à Câmara dos Deputados, pois sofreu mudanças no Senado.

A proposta dos senadores contempla pleitos do setor elétrico, como o adiamento (diferimento) da cobrança tributária para o consumidor final, em vez de um cálculo a cada transação. No geral, a reforma tributária prevê créditos compensatórios que neutralizem os efeitos nas etapas intermediárias, mas este modelo poderia tornar os cálculos demasiadamente complicados ou mesmo inaplicáveis, segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).

A argumentação foi aceita pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM). “O setor funciona de forma muito peculiar, com várias operações de venda e compra simultâneas, multilaterais, que dificultam sobremaneira a aplicação do sistema de crédito e débito a cada operação”, diz o relatório. O diferimento não resultará em isenção tributária, mas apenas em cobrança posterior com finalidade exclusivamente técnica, segundo o texto.

Assim, os tributos serão recolhidos pelas distribuidoras, no caso dos consumidores cativos; pelos vendedores (geradores ou comercializadores), no caso de consumidores livres; pelos consumidores, no caso de compra no mercado de curto prazo; ou pelas transmissoras, no caso de consumidor conectado diretamente na rede básica.

“O diferimento na atividade de energia elétrica é importante para acomodar as especificidades do setor, a exemplo das negociações entre comercializadoras ou entre comercializadoras e geradores, antes de atendimento ao consumido final”, declarou a Abraceel em nota.

Outras decisões relativas ao setor elétrico são a não-incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre energia elétrica e a manutenção do “cashback” dos impostos pagos nas faturas de energia por famílias de baixa renda.

Óleo e gás

Pelo mesmo motivo de complexidade na separação de etapas, o serviço de gás canalizado terá sua tributação paga pelo fornecedor, na contratação da capacidade de entrada, e pelo adquirente, na contratação da capacidade de saída.

Haverá cobrança de IS, que incidirá na extração de minérios, e não na exportação, como previa o texto da Câmara dos Deputados.

A alíquota máxima, que chegou a ser discutida em 1%, ficou em 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”.

Com informações da Agência Senado