O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº3.337/2024, que permite a transferência de excedentes de conteúdo local mínimo entre projetos de óleo e gás. Além do tema original, o PL recebeu emenda que muda a dotação orçamentária da Pré-Sal Petróleo (PPSA), estatal que gerencia os contratos de partilha do pré-sal pela União.
Conteúdo local
A política de conteúdo local é um instrumento para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás, por meio da definição de percentuais mínimos. Se uma empresa ultrapassa essa exigência mínima, fica com um “excedente” de conteúdo local, e o PL em questão, proposto pelo Executivo, permite que os excedentes sejam transferidos para outros contratos.
Assim, a falta de conteúdo local em um determinado contrato poderá ser compensada pelo excedente.
Pela proposta, a transferência será possível apenas para aqueles contratos em que, ao menos, uma das empresas consorciadas seja parte. Para os contratos em que não há compromisso de conteúdo local mínimo e a empresa promova sua realização, o projeto prevê que o valor correspondente poderá ser contabilizado e transferido entre contratos em andamento.
A transferência poderá ser total ou parcial, mas só poderá acontecer entre atividades semelhantes. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo.
Remuneração da PPSA
Na tramitação, que foi em regime de urgência, deputados incluíram no PL outros temas. Um deles trata da remuneração da Pré-Sal petróleo (PPSA), estatal que gerencia os contratos de Partilha pela União. Atualmente, a PPSA é remunerada por meio de um contrato com o Ministério de Minas e Energia (MME), mas o PL propõe que a estatal tenha uma remuneração a partir das operações de gestão dos contratos e de venda das parcelas de óleo e gás da União.
O detalhamento desta remuneração será feito por meio de ato do Poder Executivo.
Indústria naval
O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados; de embarcações de apoio marítimo, utilizadas para o suporte logístico; e prestação de serviços aos campos, instalações e plataformas offshore.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas. Assim, os navios-tanque produtos no Brasil terão tratamento fiscal mais favorável.
Pelo texto, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada fica limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.
(Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil)