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Aneel prorroga discussão para reembolso de solares nos sistemas isolados

Usina GD Solar. Divulgação RZK Energia
Solares | RZK Energia (Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu o prazo de contribuições da consulta pública sobre a revisão do valor de referência para o custo de operação e manutenção (O&M) de usinas solares nos sistemas isolados, para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A consulta iria até esta sexta-feira, 24 de janeiro, mas foi prorrogada até 10 de fevereiro.

Segundo a autarquia, a atualização do valor de referência pelo IPCA fez com que o valor reembolsado pela CCC se descolasse em relação aos custos de O&M efetivamente observados em diversas distribuidoras do sistema. Considerando que os custos de implantação e manutenção desta tecnologia é decrescente, há um descolamento do valor de referência, o que exige uma atualização.

Conforme informações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o valor de referência aplicado para reembolso em julho de 2024 foi de R$ 11.267,89/MWh.

De acordo com a agência, a referência dos custos de O&M para usinas fotovoltaicas impacta no orçamento da CCC, por ser um dos itens do cálculo do custo de geração própria reembolsado pela conta.

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A CCC, criada pelo Decreto nº 73.102/1973, foi estendida para os sistemas isolados pela Lei nº 9.631/1993, regulamentada pelo Decreto nº 774, do mesmo ano, que estabeleceu o mecanismo de reembolso dos custos dos combustíveis gastos na geração de energia elétrica, abatidos o ICMS e a tarifa de Energia Hidráulica Equivalente (TEH).

Com a edição da Lei nº 12.111/2009, a CCC passou a reembolsar o custo total de geração, o que incluiu, além do combustível, os custos de aquisição de energia, de geração própria e de encargos e impostos não recuperados pelas concessionárias.

Neste momento, a CCC deve reembolsar o montante igual à diferença entre o custo total de geração (CTG) de energia elétrica para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia, comercializados no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) do Sistema Interligado Nacional.

Na apuração do custo de geração estão a parcela associada a ativos próprios, valorada pela depreciação e remuneração dos ativos, e a parcela de O&M de usinas de geração própria, locação de grupos geradores, custo de prestação do serviço de energia elétrica em regiões remotas.