Cust

Aneel abre consulta para analisar encargos rescisórios de Cust

diretoria da Aneel em sala de reunião
diretoria da Aneel em sala de reunião

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira, 4 de fevereiro, a abertura de consulta pública que propõe a metodologia para análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust). As contribuições poderão ser enviadas de 5 a 19 de fevereiro.

A metodologia pretende definir a realização de todos os esforços possíveis para recuperar os valores devidos dos agentes devedores antes de considerá-los na Receita Anual Permitida (RAP). O objetivo é garantir uma análise sistematizada e eficiente das várias etapas e ações envolvidas na recuperação desses créditos. A RAP remunera as transmissoras pelos serviços prestados.

Os encargos rescisórios, constantes em cláusulas penais decorrentes de rescisões contratuais, são integrados na RAP, por serem o mecanismo compensatório essencial para mitigar riscos financeiros associados à inadimplência e ao cancelamento dos contratos de uso.

O Cust é um instrumento normativo essencial que regula as condições de acesso à Rede Básica por parte dos usuários do sistema elétrico. Este contrato é formalizado entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que representa as transmissoras, e os usuários do sistema de transmissão como geradores, distribuidores, consumidores livres, importadores e exportadores de energia.

O contrato define encargos e responsabilidades, garantindo a operacionalidade e segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Facilita a gestão financeira das transmissoras e protege os interesses dos consumidores e outros agentes regulados, garantindo que os riscos e custos associados à transmissão de energia elétrica sejam equitativamente distribuídos.

A discussão do tema teve origem do pleito de associações do setor que reivindicaram à Aneel a recomposição da RAP das concessionárias, mediante Parcela de Ajuste, devido aos impactos com encargos rescisórios do Cust na receita das transmissoras.

A Parcela de Ajuste é um mecanismo apto em tratar as variações de arrecadação que ocorrem ao longo do ciclo tarifário. Apesar do pedido indeferido, a Agência propôs a criação de uma metodologia específica como solução.