
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estabeleceu que populações indígenas originárias de regiões que foram afetadas pelo projeto da usina hidrelétrica (UHE) Belo Monte receberão 100% do valor anteriormente destinado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). A decisão veio por liminar, que deve passar por referendo do plenário ainda em março.
A decisão ocorreu em ação proposta por associações indígenas da região do rio Xingu, que reclamaram de ausência de regulamentação para a participação de indígenas sobre os resultados de empreendimentos que utilizem recursos hídricos de seus territórios. Tal participação é prevista pela Constituição, mas nunca foi regulamentada em dispositivo específico. As autoras relataram que o modo de vida das populações locais foi prejudicado desde o estabelecimento de Belo Monte e, enquanto o empreendimento hidrelétrico passa a gerar lucros, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários auferidos pela Norte Energia S.A., consórcio responsável pela UHBM”.
Flavio Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios, e deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente a matéria. Neste prazo, 100% da CFURH deve ser destinada aos povos indígenas. A compensação pode ser ainda maior, caso haja acordo entre o empreendimento, povos indígenas, União, Estados e Municípios, sendo necessária a participação do Ministério Público Federal, como fiscal da lei, e dos órgãos do Poder Executivo envolvidos.
As mesmas regras devem valer para outros empreendimentos hidrelétricos, em qualquer região do país em que estejam localizados. Entretanto, a liminar não pode ser aplicada à lavra de minerais.
No caso da ação relativa a Belo Monte, os recursos devem ser aplicados em favor das comunidades diretamente afetadas pela usina, de acordo com identificação dos Ministérios de Minas e Energia, dos Povos Indígenas, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os valores devem ser administrados coletivamente e “com ampla transparência, inclusive nas prestações de contas com dados abertos na internet”.
Como possibilidades de uso dos recursos, a decisão menciona incremento no Bolsa-Família no território afetado, projetos de produção sustentável, melhoria na infraestrutura educacional e sanitária da região, segurança dos territórios indígenas e projetos de reflorestamento nestas áreas.