
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sergio Kukina deferiu a liminar pleiteada por termelétricas e suspendeu o Custo Variável Unitário (CVU) máximo determinado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para o leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap).
Com isso, as usinas com custo superior a R$ 1.700/MWh, que antes não poderiam participar do certame, poderão cadastrar seus CVUs junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) ainda nesta sexta-feira, 14 de março, antes do fim do prazo para isso, que termina às 12h.
A liminar foi deferida na quinta-feira, 13 de março, por volta das 21h.
Falta de debate e precedente em 2021
A ação foi movida por um grupo de 17 usinas, detidas por empresas como Delta Energia, Bolognesi e Oncorp, somando cerca de 2,63 GW em potência instalada. As empresas alegam que quando o governo reduziu o CVU máximo, antes estipulado em R$ 2.636,99/MWh, restringiu ilegalmente a concorrência e sem realização de debate público.
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Segundo os geradores, a limitação do custo não é razoável ou proporcional, pois desconsidera a lógica da precificação do leilão, que pondera diversos custos e benefícios, incluindo a flexibilidade operativa das usinas.
Na decisão, o ministro Sergio Kukina lembrou que no leilão de reserva de capacidade de 2021, as termelétricas também conseguiram na Justiça suspender o teto de CVU, na época estipulado em R$ 600/MWh, e a decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro do STJ, o STF considerou o teto de CVU inválido em 2021 pela falta de discussão em audiência pública e pela ausência de uma metodologia “apta e segura à escolha da melhor proposta”.
A decisão apontou ainda que, como o leilão deve acontecer em 27 de junho, há tempo para que a liminar seja revertida, ao mesmo tempo em que o seu indeferimento prejudicaria os geradores, já que o prazo para habilitação técnica termina hoje.