
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária do dia 2 de abril, o processo sobre a participação das usinas termelétricas na matriz elétrica nacional. A avaliação considerou questões qualitativas e comparativas, entre eólicas e solares, com e sem termelétricas a gás e hidrelétricas, além dessas fontes de forma isolada.
De acordo com o relatório, que avalia as condições previstas no Plano Decenal de Energia (PDE), “o cenário de expansão com fontes intermitentes e termelétricas é o mais próximo daquele considerado no PDE. A participação das térmicas flexíveis pode ajudar no atendimento da demanda de ponta, indicando a possível viabilidade de atendimento dos critérios de segurança de suprimento”, afirmou Jorge Oliveira, ministro relator do acórdão do TCU sobre o tema.
A complementação no cenário é explicada, ainda, sob a ótica de custos, uma vez que as eólicas e solares estão entre as mais competitivas economicamente, enquanto as térmicas flexíveis tendem a apresentar menores custos totais nesta complementação.
No caso da expansão exclusivamente com fontes intermitentes, embora renováveis, requerem fontes complementares flexíveis para compensar os períodos de variação na geração. Já para o caso deexpansão exclusiva por termelétricas a gás natural, os critérios de segurança no suprimento seriam atendidos, porém, seria uma opção que geraria mais custos.
A fonte com maior participação na matriz elétrica nacional, as hidrelétricas, também seria uma opção inviável para expansão exclusiva, ou sendo a única a complementar as eólicas e solares.
“De fato, as hidrelétricas estão sujeitas a um processo de licenciamento prolongado, e há um limite para a quantidade de hidrelétricas que podem ser instaladas em uma mesma bacia hidrográfica. Ademais, seus custos de capex (despesas de capital) e O&M (operação e manutenção) são altamente variáveis”, completou o ministro do TCU.
No relatório, é apontado que as hidrelétricas só teriam capex menor do que as usinas de carvão nacional, nuclear e de tecnologias novas, como resíduos sólidos urbanos e eólicas offshore.
Assim, a repotenciação de usinas existentes seria uma alternativa tanto para o atendimento da demanda de ponta, quanto para aumentar a capacidade de suprir a intermitência
Adicionalmente, outros pontos também vêm sendo foco de discussão pela grande incerteza que trazem ao planejamento da expansão hidrelétrica, como a ausência de remuneração para os atributos de flexibilidade operativa e armazenamento energético, e a influência das mudanças climáticas nos regimes hidrológicos e a vulnerabilidade do sistema frente às alterações.
Neutralidade e cumprimento do TCU
Em relação ao princípio de neutralidade tecnológica, o TCU concluiu que não é possível afirmar que esse princípio seja aplicado em sua total extensão no contexto brasileiro, mesmo com a existência de estudos e projetos de lei que ampliam a sua aplicação.
O ministro Jorge Oliveira acrescenta que ainda há questões para que a neutralidade seja alcançada.
“Há desafios significativos para o avanço em direção à neutralidade tecnológica, especialmente no tocante à especificação dos requisitos do sistema e à precificação de cada atributo das fontes de energia, a exemplo da necessidade de se instituir um modelo de transição para os contratos de energia vigentes, celebrados num momento em que a garantia física dos empreendimentos estava relacionada apenas com a energia”, concluiu.
Os ministros consideraram cumpridas as determinações para a garantia de fornecimento de energia e análises de princípios de neutralidade para atender ao interesse público e de impactos ambientais.
As determinações são parte do Acórdão 4070/2020 – Plenário, de relatoria da então ministra Ana Arraes e, agora, do ministro Jorge Oliveira.