
O Ministério de Minas e Energia (MME) confirmou que a reforma do setor elétrico preparada pela pasta deve trazer uma limitação do desconto pelo uso da rede para o segmento de consumo.
A MegaWhat antecipou, em reportagem publicada nesta quarta-feira, 16 de abril, que uma das ideias do governo para reduzir os subsídios pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) era a extinção do desconto no lado dos consumidores.
Hoje, tanto geradores quanto consumidores de empreendimentos classificados como incentivados tem direito ao desconto nas tarifas de uso da rede de transmissão (tust) e de distribuição (tusd). Esses descontos tornam os investimentos em novos projetos de geração renovável viáveis, e são pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial pago por todos os consumidores, exceto os isentos por serem de baixa renda ou os autoprodutores.
Em apresentação sobre a reforma à imprensa, o MME assegurou que a alteração não vai afetar os descontos na tarifa de transporte dos geradores, e os descontos para os consumidores serão mantidos na vigência de contratos firmados.
Como proporcionalmente o consumidor paga uma tarifa de transporte muito maior que o gerador, a extinção deste benefício tem o potencial de reduzir significativamente o custo anual da CDE.
Para 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que a CDE vai custar cerca de R$ 40 bilhões, sendo que a maior cifra, de aproximadamente R$ 13 bilhões, corresponde ao subsídio para o consumidor da fonte incentivada.
O projeto da reforma do setor também prevê a abertura total do mercado livre de energia a todos os consumidores, incluindo baixa tensão. Esse consumidor não terá desconto da fonte incentivada, já que na baixa tensão o peso da tarifa de transporte é muito grande, o que levaria a uma implosão do desconto tarifário.
A lógica do MME é, então, que todos os consumidores do mercado tenham os mesmos direitos, sem distinção. Seja alta ou baixa tensão, nenhum terá o incentivo, exceto os contratos que ainda estiverem válidos.
Consumidor livre: mudanças na CDE e autoprodução
Dentro da reestruturação da CDE, também estão previstas medidas para alterar a alocação deste custo entre os consumidores. Um ponto importante é a mudança na definição da autoprodução, categoria que tem isenção do pagamento de encargos setoriais. Para se enquadrar na categoria, o consumidor precisará ter uma demanda mínima de 30 MW, com participação mínima exigida no empreendimento de 30%.
O MME propôs ainda que todos os consumidores livres sejam incluídos no rateio das tarifas das usinas nucleares Angra 1 e 2, já que todos são beneficiados pela geração do complexo nuclear. Os consumidores livres serão ainda incluídos na base de consumidores que pagam incentivos à geração distribuída pela CDE.
Outro ponto relevante é que os encargos setoriais da CDE, hoje alocados por nível de tensão, passarão a ser cobrados de forma proporcional ao consumo.