O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou por mais um ano a norma que permite a inclusão excepcional de custos fixos nos custos variáveis unitários (CVU) das termelétricas operacionais, despacháveis centralizadamente e sem contrato vigente de comercialização de energia elétrica, conhecidas como usinas merchant.
O mecanismo era para encerrar nesta terça-feira, 30 de abril, porém a nova portaria normativa da pasta postergou o fim da norma até 30 de abril de 2026.
A regra busca garantir maior disponibilidade energética em cenários de risco para o sistema elétrico nacional. Segundo o MME, a inclusão dos custos fixos funciona como incentivo para que as térmicas merchant estejam disponíveis para despacho, contribuindo com a segurança do atendimento ao consumidor.
Aneel analisará custos e determinará valores
Os titulares das térmicas deverão encaminhar para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os seus custos fixos e variáveis, e declarar o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos durante a vigência da norma.
Depois da análise, a Aneel autorizará dois valores de Custo Variável Unitário (CVU), sendo: com os custos fixos e variáveis, enquanto o montante de geração efetiva da térmica for inferior ao montante de geração declarado; e apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado.
Os custos fixos e variáveis compreendem as despesas com operação e manutenção da usina e com o combustível e seu transporte, o que inclui tributos e encargos incidentes, conforme regulamentação da Aneel.
O acionamento se dará independente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Segundo o ministério, durante a vigência, os titulares das termelétricas não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no mercado de curto prazo (MCP), resultante do processo de contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme previsto na resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 18, de 8 de junho de 2017.
Uso do mecanismo em meio a postergação do LRCap
O CVU é o principal critério utilizado pelo ONS para definir a ordem de mérito econômico, que estabelece a sequência de despacho das usinas térmicas. Quanto maior o CVU, menor a probabilidade de a usina ser acionada.
Depois de uma onda de decisões judiciais levarem ao adiamento do leilão de reserva de capacidade (LRCap) deste ano, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o parque térmico atual é suficiente para atender o Brasil, caso o certame não aconteça neste ano, e que sua realização não depende apenas da pasta.
A expectativa do ministro é que ocorra a contratação de térmicas no âmbito do certame para que o ONS as tenha disponibilizadas com os contratos de custo fixo menores do que contratar de forma Merchant.
“Mas, se não tiverem contratadas do ponto de vista da conclusão do leilão [LRCap], naturalmente esse parque térmico servirá e continuará sendo acionado pelo ONS”, destacou.
Pedido da Petrobras
Antes da publicação da portaria, a Aneel acatou, parcialmente, pedidos de mudanças nas Parcelas de Custo Fixo (PCF) de duas térmicas da Petrobras.
A estatal entrou com recurso administrativo na autarquia solicitado que os despachos sobre os custos das UTEs Três Lagoas e Termobahia tivessem um informativo, deixando claro que poderá ser solicitado um novo CVU com PCF caso o MME emita uma nova portaria que substitua a de abril de 2024.
Em sua decisão, a Aneel aprovou a alteração dos despachos para incluir os informativos, porém descartou outro pedido de alteração para cima das parcelas fixas dos ativos.