A inversão de fluxo é um efeito esperado da geração distribuída e sua solução deve ser técnica, segundo agentes do setor que participaram de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 6 de maio.
“Fluxo reverso não é um problema, desde que ele seja controlado. Evoluir no atributo da mini e microgeração distribuída (MMGD) sob o aspecto da controlabilidade, como já existe na geração centralizada, é um passo que precisa ser dado”, disse o gerente do Planejamento Elétrico do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Fernando Silva.
O fluxo reverso tem reflexos como as restrições para usinas centralizadas, sobrecontratação das distribuidoras e reflexos técnicos, como redução da vida útil de transformadores. “Para que não haja sobrecarga dos transformadores de fronteira e da rede básica, o Operador faz a restrição, e restringe a geração centralizada porque não tem controle da geração que está conectada na distribuição”, explicou Silva.
A questão se torna mais complexa com o avanço da mini e microgeração distribuída (MMGD), que já ultrapassa 38 GW em capacidade instalada, com a maior representatividade da fonte solar, segundo o ONS.
Além da questão técnica, o gerente da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Aneel, Pedro Lombardi, lembrou de impasses de mercado: “Se a GD for capaz de atender a toda a carga da distribuidora, o que a gente faz com os contratos que foram fruto de leilões organizados pelo poder concedente, e que são contratos de longo prazo?”, questionou.
Ele ainda indicou que a inversão de fluxo pode ter impactos para a justiça tarifária, que é um dos pontos levantados no processo de renovação das concessões das distribuidoras. “A inversão de fluxo leva também à discussão sobre causalidade de custos, que é o princípio básico na definição de tarifas”, disse Lombardi.
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, também avalia que a inversão de fluxo tem solução técnica, que inclui a implantação de sistemas de armazenamento. Madureira ainda mencionou soluções mercadológicas, como modernização das tarifas da baixa tensão e sinais de preço mais adequados.
Em sua avaliação, o rápido avanço da MMGD exige investimentos em reforço de redes, flexibilidade, segurança e proteção, custos que já estariam sendo pagos pelo próprio consumidor. Para o presidente da Abradee, os custos da geração distribuída já chegam a uma média de 3,8% das tarifas no país.
Questionamentos sobre a inversão de fluxo
A audiência pública na Câmara teve como objetivo abordar as negativas que as distribuidoras emitem a consumidores interessados em instalar sistemas GD, que eventualmente pode injetar na rede o excedente de energia gerada. Dessa forma, quando a injeção na rede excede o consumo local, a energia é exportada para a rede elétrica invertendo o sentido convencional do fluxo de energia: da subestação para os consumidores de energia.
As distribuidoras alegam que há gargalos técnicos para algumas conexões, inclusive com respaldo do ONS. A situação, entretanto, provoca questionamentos de geradores e consumidores, que avaliam que o direito do consumidor não está sendo respeitado.
“Se as distribuidoras não forem capazes de comprovar que a inversão de fluxo realmente causa prejuízo à sua rede, o direito do consumidor deve ser preservado”, defendeu a vice-presidente de GD da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim.
Para o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos – MG), que propôs a audiência pública, há uma “má-vontade com a GD, convertida em falta de transparência e subterfúgios”, com a “criação de dificuldades para a GD” por parte de algumas distribuidoras.
Ele também comentou que, após a Aneel estabelecer que o excedente de energia gerada só pode ser compensado pelo consumo da própria unidade, houve maior aceite de conexões, o que pode sugerir que as negativas não seriam puramente técnicas. “A Cemig passou a viabilizar instalações desde que o consumidor não quisesse a compensação”, narrou.