O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) suspendeu a cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar para consumidores com micro e minigeração distribuída, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021.
A decisão foi tomada após pedido da Assembleia Legislativa de MT (ALMT) por meio de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e ainda deverá passar pelo julgamento de mérito.
Segundo a ADPF, a suspensão vale para o Fisco Estadual e para a concessionária de distribuição do estado, a Energisa Mato Grosso, no âmbito do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição dos consumidores que possuíam produção de energia solar no período determinado.
“A aplicação do ICMS sobre a energia solar produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica é indevida, uma vez que não há operação mercantil de circulação de mercadoria, mas sim de empréstimo gratuito de energia à distribuidora”, fundamenta a ação da ALMT.
Decisão do TJMT sobre o ICMS da solar
O pedido de liminar para cobrança retroativa foi deferido pela Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que ainda determinou a suspensão de processos ou efeitos de decisões judiciais e outras medidas relacionadas com o tema, e de novas autuações, notificações, cobranças ou execuções fundadas na norma suspensa.
“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, diz trecho da decisão liminar.