Reforma

MP é o pontapé inicial para reforma do setor elétrico, avalia Menel

Foto: Maria Maltseva
Foto: Maria Maltseva

A Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada na noite desta quarta-feira, 21 de maio, chamada de MP da reforma do setor elétrico, precisaria abordar outros temas para que realmente se tratasse de uma mudança setorial, disse Mário Menel, presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase) e da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape)

“Uma reforma vai muito além disso que está contido na MP. Por exemplo, um modelo comercial que dê operação como um todo para o sistema, que dê sinalizações de custo corretas. Nesse ponto entra, por exemplo, a robustez da operação do sistema”, disse Mário Menel.

A segurança do sistema envolve uma operação adequada, diante da forte expansão renovável, principalmente eólica e solar, diante de instabilidades, restrições de transmissão e que levam ao curtailment.

“Isso é um grande custo do futuro e quem vai pagar essa conta? Está acumulando nos geradores, mas essa conta vai chegar e vai ser paga pelos consumidores”, completa.

As mudanças da ‘reforma’ na autoprodução

Para o segmento de autoprodução, a MP estabelece critérios mais rigorosos, o que o governo tem dito que terá a finalidade de coibir práticas “oportunistas”. Para ser considerado autoprodutor, o consumidor deverá ter uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30 MW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3 MW. Hoje, consumidores com carga a partir de 3 MW podem se enquadrar na modalidade, que dá direito a isenção de encargos setoriais.

O texto da chamada reforma ainda estabelece que o consumidor deve ser sócio, direta ou indiretamente, da empresa titular da outorga, e a equiparação será limitada à parcela de energia destinada ao consumo próprio. Caso seja sócio minoritário do empreendimento, a participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista, no capital social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% do total dessa sociedade.

O fim desse incentivo pode pesar sobre a indústria brasileira. Menel destaca que hoje, em determinados estados, a Conta de Desenvolvimento Energia (CDE), principal encargo setorial cobrado na conta de luz, faz com que as grandes indústrias, que são grandes consumidores de energia, carreguem um custo de US$ 18 o que, se transferido para os modelos de autoprodução, resultaria em um impacto expressivo e poderia fazer com que empresas saíssem do país.

“Quando a gente vê as parcelas de subsídio e tudo que está envolvido na própria MP, me faz pensar o seguinte: se nós colocarmos isso dentro do custo de energia elétrica para o consumidor, seja ele industrial, seja ele residencial, nós estamos contaminando toda a cadeia produtiva brasileira”, alertou o presidente da associação.

Autoprodutor investidor da expansão

A autoprodução nasceu no país quando grandes eletrointensivos precisaram investir na própria geração de energia, construindo até mesmo grandes hidrelétricas, para ter segurança do fornecimento de eletricidade. Daí veio a lógica da isenção dos encargos: são consumidores que assumem riscos e contribuem com a expansão da matriz.

“A expansão do sistema, necessariamente, não vai vir por investimento regulado, e nem por contratos de longo prazo. São contratos de dois a quatro anos, porque todo mundo tem medo da inflação no país. Ninguém tem coragem de contratar cinco, dez anos ajustado por IPCA. E nenhum gerador faz contrato longo a preço fixo, porque também tem o mesmo medo de ficar na outra ponta da curva”, disse Rogério Jorge, presidente do conselho da Abiape e diretor de Energia da CBA.

Ele explica que quando o investidor faz esse investimento, não é só o aporte de capital e que, quando faz um contrato, está lastreando uma dívida para construir um empreendimento.

Dessa forma, se o consumidor é também um investidor da expansão energética, que corre risco, ele não deve participar do rateio da CDE, porque ele próprio está financiando o seu empreendimento e sua fonte de energia elétrica.

Encargos e uma ‘figura estranha’

Mario Menel ainda explicou a “figura estranha” do autoprodutor, que tem a geração e o consumo dentro da mesma estrutura. Considerando um gerador, ele não paga CDE nem outros encargos, e por outro lado, do autoprodutor, nem todos os consumidores têm todo o seu consumo líquido atendido por essa geração, e muitas vezes precisam complementar com a compra de energia adicional. Por isso, ele argumenta que os encargos já estariam contemplados nesta figura.

Além disso, segundo Menel, o grande motivo para a discussão está no valor de R$ 101/MWh de encargos na geração. “Senão, ninguém estava preocupado com isso”.