Fim do desconto

MME pode rever transição do desconto no fio, mas não finalidade

Placas solares e aerogeradores
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O Ministério de Minas e Energia (MME) está disposto a discutir o prazo de transição do fim do desconto no fio para as fontes incentivadas, desde que isso não mude a sua finalidade. Fernando Colli, secretário-executivo adjunto, disse que o término dos subsídios aos consumidores é uma premissa fundamental para a abertura do mercado livre.

O fim do desconto está previsto no texto da Medida Provisória (MP) 1.300 e veda a incidência na tarifa fio para consumidores de projetos de geração renovável, respeitando, porém, os descontos garantidos por contratos que tenham sido registrados e validados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até 31 de dezembro de 2025, e sem alteração dos montantes a partir de 2026.

“A gente pode conversar, pode ver uma melhor transição, que o mercado entenda como mais razoável, desde que a gente consiga chegar na finalidade [fim do desconto]. A finalidade, para nós do MME, é mais importante do que a transição”, disse o secretário nesta quarta-feira, 11 de junho, durante o Enase.

Fernando Colli ressaltou que o fim do desconto para consumidores de média e alta tensão é necessário porque, com a abertura do mercado livre a todos os consumidores, aqueles de baixa tensão não terão direito ao benefício. “Precisamos de regras simétricas”, disse durante painel no evento.

Com o fim do desconto, o MME projeto a redução do orçamento destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que destina recursos para subsidiar políticas públicas.

“É um subsídio que hoje é da ordem de R$ 10 bilhões, do total de R$ 40 bilhões da CDE. É muito importante que esse desconto acabe em algum momento e é um subsídio que pode ser terminado, desde que a gente respeite o contrato do consumidor”, disse Colli.

Desconto para fonte incentivada

O desconto não será valido para contratos de compra e venda de energia elétrica sem definição do montante de energia elétrica a ser comercializado, ainda que registrado e validado na CCEE. O dispositivo foi inserido depois que agentes começaram a registrar contratos sem montante e valor até 2050, na intenção de garantir o desconto no longo prazo, “driblando” a MP.

O texto diz que a CCEE deverá apurar anualmente os desvios positivos e negativos entre os montantes registrados nos contratos na câmara e os valores realmente realizados. As partes serão sujeitas ao pagamento de encargo extraordinário, que será revertido à CDE, calculado com base no desvio apurado e nas tarifas de uso incidentes no consumo de energia elétrica. As diretrizes serão definidas por ato do Ministério de Minas e Energia.

Se a CCEE identificar indícios de fraude ou simulação no intuito de garantir os descontos, vai comunicar a Aneel, que irá apurar a responsabilidade e aplicação de sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidade civil e penal previstas na lei.

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