
O Congresso Nacional derrubou vetos do executivo na Lei 15.097, conhecida como marco legal da eólica offshore, que tratam da prorrogação dos contratos do Proinfa, da contratação de 250 MW em hidrogênio verde, e da contratação de 4,9 GW em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Isso significa que os dispositivos que tinham sido vetados passam a valer.
Os demais artigos vetados na lei, que tratam da prorrogação de contratos de termelétricas a carvão e da contratação compulsória de termelétricas a gás no interior do país, não foram apreciados na sessão de hoje.
Inicialmente, havia a expectativa de que só haveria acordo hoje para derrubar os vetos referentes aos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O texto garante a renovação desses contratos por 20 anos, ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido no leilão A-6 de 2019. A prorrogação desses contratos já tinha sido aprovada na Lei 14.182, mas os contratos seriam ajustados pelo IPCA, e na lei da eólica offshore foram inseridas emendas alterando o indexador pelo IGPM.
Segundo dados da ENBPar, que faz a gestão dos contratos do Proinfa, há hoje 140 contratos vigentes referentes a 131 usinas, sendo 60 PCHs, 52 eólicas e 19 térmicas a biomassa. Juntas, essas usinas somam 2,97 GW de potência instalada. A prorrogação desses contratos é criticada por serem usinas antigas, muitas com tecnologia defasada.
Vetos aos jabutis
Quando as emendas no então PL da eólica offshore foram propostas, em 2023, a PSR calculou o impacto dos “jabutis” a pedido do movimento Transição Energética Justa. No caso dos itens relacionados ao Proinfa, foi estimado impacto adicional de R$ 24 bilhões, considerando o horizonte até 2050.
Os itens relacionados ao Proinfa estão entre os jabutis menos onerosos aprovados na Lei 15.097, segundo os cálculos da PSR. Já a contratação compulsória de PCHs, que foi viabilizada com a derrubada do veto hoje, pode resultar em custos de R$ 140 bilhões neste horizonte, segundo a consultoria.
A Lei 14.182 determinou a obrigação da destinação de parte da demanda dos leilões de energia nova às PCHs até atingir o limite de 2 GW, mas o dispositivo acabou sem efeito, porque as distribuidoras não têm registrado demanda em leilões.
Por isso, foi feita a alteração por meio da Lei 15.097, que determina que a contratação será por meio de contratos de reserva. Há duvidas sobre como será a contratação das usinas a partir de agora, porque uma emenda maior com todas as alterações, feita em bloco, não foi apreciada hoje. O Congresso garantiu a derrubada do item fatiado, que define que a contratação compulsória de PCHs subirá para 4,9 GW, divididos em 3 GW no Centro-Oeste, 1,5 GW no Sul e Sudeste, e 400 MW no Nordeste do país.
Um outro artigo cujo veto foi rejeitado hoje determina ainda a contratação de 250 MW em hidrogênio líquido a partir do etanol, no Nordeste, e 300 MW em energia proveniente da fonte eólica no Sul do país.