
A Eletrobras recebeu aval da Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) para importar energia do Paraguai, por meio de contrato de comercialização de energia no ambiente de contratação livre. A autorização está em nome da Eletrobras CTG Eletrosul, que atua na geração e transmissão de energia elétrica na região Sul do Brasil e em Mato Grosso do Sul.
Com o aval, a empresa do grupo Eletrobras se juntará a outras 19 empresas habilitadas a importarem energia do Paraguai observado observam os termos da portaria publicada no final de outubro de 2024, que estabelece que a energia contratada deverá ser proveniente do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluindo a energia gerada por Itaipu, porém com entrega na subestação Margem Direita vinculada a usina, ao nível de tensão de 500 kV.
Antes de ser publicada, a portaria foi objeto de uma consulta pública, atendendo a uma negociação dos governos do Brasil e do Paraguai para destravar o impasse sobre o preço da energia da hidrelétrica, fechado em maio deste ano. Na época, os governos acordaram que a comercialização do excedente da energia da usina do mercado livre se daria a partir de 2027.
Aval da Eletrobras
Com a autorização, a companhia poderá ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no prazo de dez dias úteis.
Também deverá informar mensalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no prazo de 15 dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores.
A importação não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia.