Repactuação

Leilão do GSF fica para agosto, com extensão da outorga de até sete anos

CCEE / Divulgação
CCEE

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na noite de quinta-feira, 17 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), as diretrizes para o leilão para encerrar a judicialização do GSF, previsto inicialmente para 28 de julho. O impasse sobre o tema ainda trava cerca de R$ 1,15 bilhão no mercado de curto prazo de energia, e foi autorizado pela Medida Provisória (MP) 1.300/2025.

“Tínhamos calculado, no primeiro calendário, que a data seria 21 de julho. Como houve um pequeno delay na publicação da portaria, na verdade o tempo é muito curto, então existe um esforço enorme”, contou Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), durante o Evex Natal, realizado no início do mês.

Com a publicação da portaria na noite de ontem, a nova previsão é que o certame ocorra em 1º de agosto, devido aos prazos necessários pela CCEE para operacionalizar o certame. A MegaWhat apurou que o governo tem pressa para realizar o mecanismo, uma vez que o resultado ainda precisará ser adjudicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e pode ser necessária a abertura de uma rodada adicional para quitação do passivo, antes do fim da vigência da MP 1.300, publicada em 21 de maio de 2025, que vale até 19 de setembro, se não for aprovada e convertida em lei.

Edital na CCEE

Conforme a Portaria nº 112, caberá à CCEE divulgar, por meio de edital, a data de realização do mecanismo concorrencial, os critérios detalhados de participação, cronograma, sistemática e demais procedimentos operacionais do mecanismo concorrencial centralizado.

O edital deverá detalhar as condições de participação, inclusive no que se refere ao aporte de garantias pelos agentes compradores para participação, bem como os demais parâmetros e requisitos relacionados ao mecanismo concorrencial.  O participante como comprador deve estar adimplente com todas as suas obrigações financeiras junto à câmara.

O pagamento do valor total desembolsado nos lances permitirá ao comprador a compensação mediante a extensão do prazo da outorga, considerando o valor de face e limitada a sete anos. Os montantes financeiros de compensação de cada usina do MRE deverão ser levados a valor futuro pela taxa de desconto de 10,94% ao ano até a data de fim da outorga vigente.

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Repactuação do GSF

O GSF é um problema que se arrasta há mais de dez anos e já foi objeto de duas leis para tentar resolver o impasse com as hidrelétricas na Justiça. Na segunda repactuação do GSF, em 2020, as hidrelétricas ganharam a extensão das concessões em troca da desistência das ações judiciais, e a adesão foi expressiva.

A maioria das usinas com liminares desistiu das ações, mas restou o passivo de cerca de R$ 1 bilhão, que persiste até hoje. Não aderiram ao mecanismo proposto principalmente PCHs e CGHs que tinham outorga anterior a 2012 e operação no mercado livre, além de outras empresas com ações judiciais específicas e fora do acordo.

No mecanismo, os geradores ainda protegidos por liminares poderão desistir das ações na Justiça, e mesmo assim não precisarão pagar a exposição ao risco hidrológico. Esses passivos serão ofertados no leilão, e os compradores serão usinas hidrelétricas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Em troca, os agentes terão extensão do prazo de outorga das usinas.

Participação no mecanismo concorrencial

Poderão participar do mecanismo concorrencial como vendedores os agentes de geração titulares de montantes financeiros não pagos na liquidação financeira do MCP decorrentes de ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos relacionados ao MRE.

O gerador hidrelétrica que desejar habilitar para negociação o seu respectivo montante deverá apresentar pedido à CCEE, em data a constar do edital, com a comprovação do pedido de desistência condicionada da ação judicial e a renúncia condicionada a qualquer alegação de direito sobre da ação, com eficácia da desistência e da renúncia condicionada à completa liquidação dos valores não pagos relacionados, por meio do mecanismo concorrencial, sendo que na hipótese de não obtenção de êxito pelo agente, a desistência e a renúncia perderão sua eficácia.

Caso o titular do montante financeiro não seja litigante, a solicitação de habilitação ao mecanismo deverá ser acompanhada da assinatura de termo de compromisso com declaração de renúncia a qualquer pretensão judicial de isenção ou de limitação percentual de riscos hidrológicos relacionados ao MRE, com eficácia condicionada à completa liquidação dos valores não pagos relacionados à respectiva ação judicial, por meio do mecanismo concorrencial.

O valor negociado terá como base os valores não pagos na liquidação financeira do MCP realizada em data imediatamente anterior à data de operacionalização do mecanismo concorrencial estabelecida em edital, desde que decorrentes de ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos e que os agentes tenham se habilitado para participação.