
As superintendências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terão até 120 dias para concluir a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 007/2025, que trata de medidas para preservação da concorrência no mercado e open energy. O prazo foi estabelecido pelo diretor Fernando Mosna no âmbito da análise de uma medida cautelar protocolada pela Newave Energia na reunião da diretoria do dia 15 de julho.
Embora tenha indeferido o pedido da companhia, Mosna considerou o estágio avançado das discussões regulatórias e a relevância das informações apresentadas pela Newave. Por isso, entendeu como oportuno e conveniente estabelecer um prazo-limite para que as quatro superintendências envolvidas finalizem a instrução da consulta.
O processo em questão estava no bloco da reunião da Aneel da semana passada, e o voto de Mosna tinha sido disponibilizado antecipadamente, dando 160 dias para a conclusão da CP.
Frederico Rodrigues, vice-presidente de Estratégia e Comunicação da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), fez sustentação oral e lembrou que a previsão original de conclusão do processo era 2025, mas com o novo prazo, o prazo iria para 2026.
“Estamos hoje em dia com quase 80 mil unidades consumidoras no mercado”, disse Rodrigues, durante sustentação oral. “É muito importante para o mercado que essa regulamentação se dê o mais rápido possível”, completou.
Argumentos da Newave
A Newave solicitou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata da atuação das comercializadoras varejistas de energia elétrica dentro das áreas de concessão das distribuidoras pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Entre os argumentos apresentados, a empresa afirma que metade das dez maiores comercializadoras varejistas do país pertencem a grupos com distribuidoras de energia, e que essas companhias responderam por mais de 32% de toda a energia consumida no mercado varejista em 2024 — o equivalente a 28.678 MW médios.
Segundo a Newave, cerca de 95% dos consumidores atendidos por algumas dessas comercializadoras estão localizados nas áreas de concessão de suas respectivas distribuidoras. A empresa afirma, ainda, a prática de prospectar clientes já contratados por outros comercializadores justamente no momento da migração ao mercado livre de energia.
Estudos da própria Aneel, citados pela companhia, indicam que, apenas em 2024, essas comercializadoras capturaram 21% de todo o mercado potencial de consumidores varejistas no país — percentual que, segundo a empresa, tende a crescer em 2025.
A Newave alega que os grupos estão concentrando boa parte desse mercado nas suas áreas de concessão com uso de “informações privilegiadas, benefícios combinados e outras práticas ilegais”. Nos seis primeiros meses deste ano, 20% do consumo desse mercado potencial já teria sido absorvido por comercializadoras ligadas a distribuidoras, com projeção de que mais de 16 mil unidades consumidoras migrem ao mercado livre até setembro — sendo a maioria captada por esses grupos, o que deixaria um espaço residual para outros agentes.
A empresa também alerta para o risco sistêmico do desequilíbrio concorrencial, que poderia comprometer a estabilidade regulatória do setor, aumentar o chamado “risco regulatório” e afastar investimentos privados — violando princípios como segurança jurídica, boa-fé, confiança legítima e eficiência administrativa.
Entendimento da Aneel
Ao analisar o caso, o diretor Fernando Mosna considerou ausente o requisito da fumaça do bom direito, por falta de evidências que justificassem a suspensão cautelar de um ato normativo em discussão na consulta pública.
Um dos principais pontos analisados foi a alegação de “risco real e iminente de comprometimento irreversível da concorrência no mercado varejista”. Citando dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Mosna destacou que os contratos no mercado livre são, em sua maioria, de curta duração, o que limita os efeitos de eventuais distorções e reduz o risco de prejuízos permanentes.
Sobre a Consulta Pública nº 007/2025, o diretor informou que aguarda a conclusão da análise técnica pelas áreas competentes para que a diretoria colegiada possa deliberar sobre o tema. Ele demonstrou expectativa positiva quanto à possibilidade de regulamentação específica sobre a atuação de comercializadoras varejistas.
“É oportuno destacar que a atuação da Aneel deve também se inspirar nos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, típicos do direito econômico. Isso significa que a intervenção estatal, inclusive por meio de medida cautelar, deve buscar preservar a concorrência e corrigir falhas de mercado, sem comprometer o dinamismo do ambiente regulado ou restringir desnecessariamente a atuação de agentes econômicos”, afirmou Mosna.
Para ele, conceder a cautelar nesse estágio do processo, além de contrariar o rito administrativo, representaria uma medida excessivamente drástica e com potencial de provocar danos reversos.