PIS e Cofins

Tributos pagos a maior viram desconto na conta de luz

Sede da Aneel / Crédito: Divulgação
Diretoria da Aneel aprovou regra para devolução de tributos pagos a maior pela incidência de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa terça-feira, 22 de julho, a metodologia para devolução aos consumidores de energia dos tributos pagos a maior por meio da conta de luz.

A decisão encerra uma discussão que teve inicio em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins.

Como será a devolução

Foi aprovado por maioria, vencido o voto do diretor Fernando Mosna, a proposta do voto-vista da diretora Agnes da Costa. Os tributos pagos a maior vão se tornar um desconto no cálculo anual das tarifas das distribuidoras, por meio de uma metodologia que já vinha sendo aplicada pela Aneel desde 2021, de modo provisório.

Os valores serão restituídos de forma difusa (não direcionada segundo o pagamento específico de cada consumidor) nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.

As distribuidoras deverão informar à Aneel, até 45 dias antes do início da nova tarifa, quanto pagaram de imposto, quanto já deixaram de pagar por decisão judicial, os impostos que incidiram sobre esses valores a mais, e se já devolveram algum dinheiro diretamente para os consumidores por conta de alguma decisão.

A diferença entre o que foi projetado e o que realmente aconteceu no desconto da conta de luz será ajustada no ano seguinte.

Se alguma distribuidora já tiver devolvido dinheiro diretamente para o consumidor ou de outra forma na conta, a agência reguladora determinou que identifiquem se houve pagamento em duplicidade e ajustem a fatura para não devolverem duas vezes a mesma coisa.

A Aneel iniciou a discussão sobre o tratamento dos créditos tributários em 2020, e em 2021 foi aprovado um despacho com uma regra provisória para pagamento de parte dos valores nos processos tarifários.

Naquela época, porém, as distribuidoras avaliavam que teriam direito a parte dos recursos. Em 2022, foi sancionada a Lei 14.385, disciplinando a devolução dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras.

Divergências na Aneel

Em setembro de 2023, o diretor Fernando Mosna, relator original do processo, apresentou seu voto em que propunha a regra do ressarcimento e a instauração de uma segunda fase de consulta pública para discutir a antecipação e a remuneração dos créditos, com a avaliação de uma abordagem regulatória para custos e incentivos futuros.

A diretora Agnes da Costa, contudo, pediu vista por ter dúvidas sobre a possibilidade de individualização de valores do repasse da devolução dos créditos proposta pelo voto de Mosna. O voto dela, que foi aprovado hoje, divergiu em alguns pontos do relator original.

Não haverá nova fase de consulta pública, pois o tema pode ser tratado no âmbito de outra consulta ainda vigente (CP 8/2025). Além disso, ela entendeu que nao é necessário criar uma regra antecipada para lidar com custos, bônus ou incentivos para as distribuidoras, porque tentar prever todas as situações futuras seria demorado e complexo.