Autoprodução

Comerc tenta alocar cliente em solar após Liasa reduzir volume em autoprodução

Complexo solar Hélio Valgas
Inauguração do complexo solar Hélio Valgas, um dos ativos de geração da carteira da Comerc Energia, no Norte de Minas Gerais

A Comerc Energia avalia a alocação de um novo cliente nas Sociedades de Propósito Específico (SPEs) Hélio Vargas I e Hélio Valgas II, após o pedido para redução do montante detido pela Ligas de Alumínio (Liasa) em contrato de autoprodução assinado em 2022.

Segundo a CEO da Comerc Energia, Clarissa Sadock, é natural que num contrato de 20 anos mude a necessidade do cliente e novas soluções sejam necessárias para adaptação do acordo.  

“A gente sentou com eles e endereçou uma necessidade que fazia sentido para eles e para gente também, e estamos revisando o volume do contrato. Então, com um pouquinho de criatividade, com um pouquinho de customização, a gente, entendendo a necessidade do cliente, adequou o nosso contrato”, disse Clarissa Sadock, sem revelar o montante da redução.

O acordo envolve as usinas do Complexo Solar Hélio Valgas, localizadas na cidade de Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais, com capacidade instalada total de geração de 661,74 MWp.  

No acordo inicial, cerca de 90% da energia – cerca de 130 MW médios – foi contratada por meio por meio de um PPA de 20 anos, denominado em dólares, com a Liasa, que é uma grande fabricante e exportadora de silício metálico.

A CEO da Comerc explicou que o novo montante da Liasa, assim como o cliente que eventualmente será alocado no projeto, ainda não foram fechados.

“Ainda não está fechado. Abrimos a prerrogativa, tem algumas questões precedentes que a gente precisa que estejam, de fato, aditadas com a Liasa e também com o novo cliente”, contou Sadock.

A MegaWhat procurou a Liasa, mas não conseguiu contato pelos telefones disponibilizados em seu portal. A reportagem deixa o canal aberto para manifestação da companhia.

As restrições da MP 1.300 para autoprodução

A MP 1.300/2025 estabeleceu critérios mais rigorosos para a autoprodução de energia, o que o governo tem dito que terá a finalidade de coibir práticas “oportunistas”.

Para ser considerado autoprodutor, o consumidor deve ter uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30 MW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3 MW. Esse consumidor deve ser sócio, direta ou indiretamente, da empresa titular da outorga, e a equiparação será limitada à parcela de energia destinada ao consumo próprio do consumidor ou à sua participação no empreendimento, o que for menor.

Se o consumidor for sócio minoritário do empreendimento, a participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista, no capital social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% do capital social total dessa sociedade.

Os limites não serão aplicados aos projetos equiparados a autoprodutor antes da publicação da MP, até o término da vigência de outorga, desde que os projetos tenham tido contratos registrados na CCEE, integrem grupo econômico com 100% das ações da empresa dona da outorga, ou que submetam à CCEE, no prazo de 60 dias, documentos comprovatórios do seu enquadramento como autoprodutor.

Passados 60 dias da publicação da MP, “novos arranjos de autoprodução, inclusive por equiparação”, só serão validos para projetos que entrem em operação depois da data de hoje.

Saída de contrato da Comerc

A saída da Liasa foi aprovada nesta sexta-feira, 8 de agosto, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Conforme autos do processo, o grupo Comerc Energia, que detém 55% do capital das SPEs fará a consolidação poderá consolidar o controle nos ativos.  

Para financiar o projeto, em abril de 2022 a Hélio Valgas captou R$ 1,29 bilhão por meio de uma emissão de debêntures de infraestrutura com prazo de 16 anos. As debêntures contam com a fiança corporativa da Comerc até seu vencimento.

“A operação tem por objetivo viabilizar a saída da Liasa do capital das SPE HV I e SPE HV II, encerrando, em relação a essas sociedades, o relacionamento societário construído originalmente para formação de uma relação de autoprodução de energia elétrica. A venda das ações à controladora HV Par consolida a estrutura acionária das empresas alvo no grupo Comerc Energia, elimina complexidades contratuais remanescentes e reflete o encerramento da relação econômica entre as partes”, diz trecho do processo no Cade.

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