O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a proposta de resolução que estabelece diretrizes para transparência das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) referentes ao despacho de geração por garantia de suprimento energético.
A consulta ficará aberta para contribuições dos interessados pelo período de 25 dias, buscando ajustar os critérios e divulgações para soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança do suprimento energético.
O texto para a transparência das decisões segue diretriz de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), no qual foi determinado ao CMSE a elaboração de um plano de ação para regulamentar procedimentos relativos à transparência das deliberações relacionadas à geração fora da ordem do mérito (GFOM/GEN).
Segundo o relatório de auditoria do TCU, a regulamentação visa o aprimoramento da sistemática de planejamento da operação do setor elétrico brasileiro, com benefícios à maior transparência e compreensão das decisões tomadas sobre a geração por garantia energética, possibilitando maior previsibilidade, segurança jurídica e controle social.
Proposta de minuta
A proposta de minuta estabelece que, previamente à autorização de despacho ou revisão de autorização vigente, seja utilizada a Curva Referencial de Armazenamento (CRef) como instrumento de apoio à tomada de decisão.
Antecedendo o despacho, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá apresentar os estudos prospectivos conjunturais e respectivas premissas, considerando as condições de atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e aos subsistemas, bem como as análises das relações de causa e consequências previstas em termos de ganho percentual de armazenamento nos reservatórios de regularização e outros resultados esperados para a confiabilidade do sistema.
Também deve constar na apresentação do ONS a análise de possíveis soluções alternativas, resultados parciais, em caso de autorização vigente, e justificativas para a alternativa recomendada.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve apresentar uma análise dos impactos financeiros estimados para as medidas, seguida de avaliação pelas instituições membros do CMSE das informações apresentadas, inclusive em documentos complementares que tenham sido referenciados.
O estudo técnico com as propostas da CRef deve ser elaborado pelo operador para o ano subsequente, até novembro de cada ano, com a consequente aprovação do CMSE, até dezembro de cada ano.
Prazos e metodologias
O ONS deverá disponibilizar, em até 180 dias da publicação da resolução de transparência, metodologia para elaboração ordinária dos estudos prospectivos conjunturais ao CMSE.
A autorização de despacho de geração para garantia energética deverá ser formalizada por meio de deliberação do CMSE, contendo, no mínimo, a motivação técnica, a identificação dos subsistemas para os quais o despacho foi autorizado, o período de vigência da autorização e o montante máximo a ser despachado.
A publicidade da deliberação será realizada por meio de nota pública no site do MME, disponibilizada em até dois dias a contar da reunião do CMSE, e constará na ata da reunião.
A avaliação das causas e dos resultados das deliberações deverá ser realizada anualmente, até a terceira reunião ordinária do CMSE do ano subsequente. A partir das análises da CCEE e do ONS, o CMSE deverá encaminhar os relatórios de avaliação à governança responsável pelo aprimoramento dos modelos e programas computacionais utilizados no sistema elétrico brasileiro.
O MME deverá manter página específica em site para disponibilização dos documentos que embasaram as deliberações e dos relatórios de avaliação dos resultados.
CGU apontou interferência e falta de transparência
Relatório divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em novembro de 2024, avaliou que falta transparência nas decisões do CMSE, assim como a ausência de “documentos citados nas atas das reuniões e que suportam os trabalhos e decisões proferidos pelo Comitê”.
Segundo a CGU, em análise das tomadas de decisão além da crise hídrica de 2021, a transparência é um valor constitucional para a atividade pública, e o CMSE toma decisões que resultam em aumento no custo de energia e, também por isso, deveria dar maior publicidade a suas atividades.
Procurado na oportunidade do relatório, o Ministério de Minas e Energia (MME) alegou que o sigilo das reuniões ocorre para evitar pressões externas e para que os integrantes do Comitê se sintam à vontade para levar “discussões francas e aprofundadas”.
A CGU entende que estes não são motivos razoáveis para que as reuniões continuem pouco transparentes, e dá como exemplo a publicidade da reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).