Proibição para distribuidoras
Audiência sobre MMGD tem ameaça de CPI em caso de concorrência desleal
Audiência pública na Câmara dos Deputados discutiu PL que proíbe que distribuidoras de energia elétrica ou seus grupos econômicos atuem em MMGD.
Proibição para distribuidoras
Audiência pública na Câmara dos Deputados discutiu PL que proíbe que distribuidoras de energia elétrica ou seus grupos econômicos atuem em MMGD.
Empresas
O mercado fio da Copel Distribuição cresceu 8,2% no segundo trimestre de 2024 na comparação anual, chegando aos 9.113 GWh, justificado pela empresa pelo aumento das temperaturas no Paraná. Por sua vez, a energia produzida por micro e minigeração distribuída (MMGD), que é compensada no faturamento dos clientes, foi de 612 GWh, o que representa 45,1% […]
Justiça
Pedido visava obrigar Aneel a considerar a perda da Parcela B relacionada à compensação dos créditos gerados pela MMGD nos processos tarifários futuros
MMGD em alta
No cenário de referência do estudo, a MMGD chegará a 2034 com 58,8 GW e geração de 9,3 GWh médios
Distribuição
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação da sobrecontratação involuntária das distribuidoras decorrente de projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD), que prevê o uso de uma metodologia elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para apurar as sobras contratuais das distribuidoras, considerando a potência dos projetos ou a geração total.
Micro e minigeração distribuída
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça-feira, 7 de maio, uma resolução com as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios de sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD).
Distribuição
Com dúvidas sobre posicionar o excedente da micro e minigeração distribuída (MMGD) como risco de mercado das distribuidoras, o resultado da consulta pública 31/2022 pautado para a reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desta terça-feira, 23 de abril, foi retirado do debate pelo seu relator, diretor Hélvio Guerra. A dúvida surgiu a partir do parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, com encaminhamento de que o excedente provocado pela MMGD deve ser considerado no gerenciamento de portfólio da concessionária. Em outro ponto, o parecer ainda apontou que não seria possível retroagir a um “estoque” gerado por uma expansão exponencial de micro e minigeração distribuída antes da lei 14.300, que tratou das diretrizes para a modalidade. “Partindo dessa premissa, não posso pegar uma lei e fazer ela ser aplicada para fatos passados”, disse a procuradora federal Bárbara Sena em apresentação que antecedeu a leitura do voto do relator.
Micro e minigeração distribuída
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma consulta pública por 45 dias, entre 28 de março e 12 de maio, para discutir alternativas para o cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nas distribuidoras de energia elétrica por conta dos efeitos da mini e microgeração distribuída (MMGD).
Micro e minigeração distribuída
A indicação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que vai analisar indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD) para consumidores do mercado regulado causou “inquietude” entre atores do setor, dada “as potenciais implicações para a geração distribuída”, segundo Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).
Geração
A matriz elétrica brasileira superou a marca de 200 GW de potência centralizada, sendo 84,25% de fontes renováveis. O montante foi superado com a entrada em operação comercial nesta quinta-feira, 7 de março, da UFV Boa Sorte I, de 44,1 MW, na cidade de Paracatu, em Minas Gerais. Do total da potência centralizada na matriz, a geração hídrica ocupa a fatia de 55%, enquanto a eólica, de 14,8%, e a biomassa de 8,4%. Das fontes não renováveis, as maiores participações são do gás natural (9%), petróleo (4%) e carvão mineral (1,75%).
Congresso
O deputado federal Merlong Solano (PT) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que prevê a comercialização do excedente de energia gerada e não compensado por unidades consumidoras inclusas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que tenham micro e minigeração distribuída (MMGD). A sugestão aguarda despacho do presidente da Casa para entrar no regime de tramitação.
Micro e minigeração distribuída
Matéria alterada em 13 de janeiro, às 12h30* O Supremo Tribunal Federal (SFT) analisou que não é de sua competência a decisão sobre a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd), nos casos de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) solar.
Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 15 de dezembro, a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira, em uma grande cerimônia.
Distribuição
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou o projeto de lei que obrigava as concessionárias de distribuição de energia a informarem na conta de energia o extrato detalhado sobre os últimos 12 meses do crédito de energia elétrica e do excedente da microgeração ou minigeração distribuída, por unidade consumidora.
Destaques do Diário
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou, a partir desta terça-feira, 31 de outubro, por período de 90 dias, tomada de subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para aplicação do artigo 28 do marco legal da geração distribuída, instituída por meio da 14.300/2022, que estabelece que microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio. Atualmente, a comercialização de excedente da unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) só é permitida com a sua distribuidora local e com órgãos públicos, desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Distribuição
Composto por consumidores livres, pelo mercado cativo, pelo suprimento a concessionárias e permissionárias dentro do estado do Paraná, o mercado fio da Copel Distribuição cresceu 3,4% no terceiro trimestre de 2023 na comparação anual, chegando aos 8.195 GWh. O crescimento dos empreendimentos de mini e microgeração distribuída (MMGD), por sua vez, tiveram aumento de 83,7% no trimestre, chegando a 428 GWh. Excluindo esse valor, o mercado faturado da Copel cresceu 1% no período, a 7.767 GWh.
Micro e minigeração distribuída
O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou um projeto de lei que determina que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia devem informar na conta de energia o extrato detalhado com informações dos últimos 12 meses do crédito de energia elétrica e do excedente de energia elétrica da microgeração ou minigeração distribuída, por unidade consumidora.
Consumo
A carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) deve crescer 3,3% ao ano, em média, no período de 2023 a 2027, chegando a um total de 84.980 MW médios, de acordo com a segunda revisão quadrimestral do Planejamento Anual da Operação Energética (Plan), publicado hoje em conjunto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Micro e minigeração distribuída
O crescimento da mini e microgeração distribuída (MMGD), principalmente da fonte solar, está restringindo o escoamento da geração e causando gargalos sistêmicos no sistema da rede básica das regiões norte e do Triângulo de Minas Gerais, segundo nota técnica do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). “Não há capacidade remanescente para o escoamento de novas plantas de geração em condições normais de operação e/ou em situações de contingência, notadamente na condição de carga média que representa o período diurno e, portanto, de geração fotovoltaica elevada”, afirma o documento.
Micro e minigeração distribuída
O Banco Europeu de Investimentos (BEI) e o Santander, assinaram um empréstimo de 300 milhões de euros para apoiar a instalação de usinas solares fotovoltaicas de autoconsumo de pequena escala no Brasil, predominantemente em telhados, para uma capacidade total de 600 MWp. O acordo foi assinado por Ricardo Mourinho Félix, vice-presidente do BEI, e Carlos Rey de Vicente, responsável regional do Banco Santander para a América do Sul, nesta segunda-feira, 17 de julho, durante a Cúpula de Chefes de Estado e de Governo (UE-Celac), que acontece em Bruxelas, na Bélgica.